O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a interrupção imediata do Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 076/2025, organizado pela Prefeitura de Campo Verde para aquisição de material de expediente destinado a todas as secretarias municipais.
A decisão foi proferida em regime de plantão pelo conselheiro relator Alisson Alencar no âmbito da Representação de Natureza Externa nº 269.787-4/2026. Trata-se de medida cautelar de urgência que, segundo o despacho, visa prevenir possíveis irregularidades até a análise definitiva do mérito pelo colegiado da Corte de Contas.
O que diz a decisão
O ato do TCE-MT determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos relativos ao certame, incluindo:
- continuidade do processo licitatório;
- assinatura de eventual contrato decorrente do pregão;
- execução ou vigência de documentos já emitidos.
O texto da cautelar estabelece que a paralisação perdurará “até ulterior deliberação” do Tribunal, momento em que será julgada a procedência ou não das alegações apresentadas na representação externa.
Objeto do pregão
O Pregão Eletrônico SRP 076/2025 tinha por objetivo formar registro de preços para futuras e eventuais compras de material de expediente, suprindo as demandas operacionais das secretarias municipais de Campo Verde. Valores estimados e especificações dos itens não foram divulgados no despacho do conselheiro.
Impacto na administração municipal
Com a decisão, a Prefeitura de Campo Verde fica proibida de promover qualquer avanço no procedimento licitatório. Em comunicado interno, o Executivo informou que já acatou integralmente a ordem do TCE-MT, paralisando as compras relacionadas à ata de registro de preços.
Próximos passos
Após a adoção da medida preventiva, o processo segue para análise técnica e, posteriormente, será submetido à apreciação do plenário do Tribunal de Contas. O julgamento definirá se as supostas irregularidades se confirmam e quais providências permanentes deverão ser adotadas pela administração municipal.
A cautelar concedida individualmente pelo relator poderá ser mantida, modificada ou revogada quando examinada pelos demais conselheiros. Enquanto isso, permanece o impedimento de qualquer contrato ou pagamento vinculado ao Pregão 076/2025.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT
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