A Energisa Mato Grosso moveu uma ação judicial para reaver R$ 25.562.160,74 de grandes empresas do agronegócio, indústria, comércio, supermercados e setor de combustíveis. A cobrança refere-se a valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que, segundo a concessionária, não foram pagos sobre operações de geração distribuída de energia solar entre setembro de 2017 e março de 2021.
A ação, protocolada na 6ª Vara Cível de Cuiabá, tem como principal alvo o grupo Bom Futuro, que responde por uma cobrança de R$ 18.966.792,40. Outras empresas também são citadas no processo, incluindo Scheffer e Cia Ltda, com um débito de R$ 2.251.978,10; JBS S.A., com R$ 2.241.681,10; Império Caltins Calcário Ltda, com R$ 803.306,84; e Comercial Amazônia de Petróleo Eireli, com R$ 397.353,21. A lista de réus inclui ainda Iguaçu Supermercados Ltda, Supermercado Alameda Ltda, Alessandro Morbeck Teixeira Eireli, Comércio de Gêneros Alimentícios V S Ltda, Golfinho Azul Locação de Equipamentos Ltda, Supermercado S7 Ltda, Super Mercado Residencial Ltda, S7 Supermercado Ltda, MGW Comércio de Alimentos Ltda, União Administração Empreendimentos e Participações Ltda, R.R.P Comércio de Combustíveis Ltda e Rollmais Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Fundamentação da cobrança e a reviravolta judicial
A Energisa alega que precisou quitar os débitos tributários junto ao Estado em setembro de 2021 e agora busca o ressarcimento das empresas, classificando a situação como recolhimento insuficiente do imposto nas contas de energia. A base para a cobrança da concessionária foi uma orientação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), a Informação n.º 131/2021-CDCR/SUCOR.
Contudo, em um desdobramento crucial, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu em outra ação, proposta pela Assembleia Legislativa, que a referida orientação da Sefaz descumpre preceitos fundamentais da Constituição Estadual. O TJMT proibiu a cobrança retroativa do ICMS sobre energia solar referente ao mesmo período, de setembro de 2017 a março de 2021.
Juiz questiona manutenção da ação
Diante dessa decisão do TJMT, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou no último dia 9 que a Energisa explique, em um prazo de 15 dias, se pretende manter a ação de cobrança. O magistrado destacou que a discussão no TJMT envolve exatamente o documento utilizado pela concessionária para justificar tanto o recolhimento do imposto quanto a tentativa de recuperar os valores junto às empresas.
Em sua decisão, o juiz Marques afirmou que o resultado do julgamento no TJMT tem o potencial de interferir diretamente na base jurídica da pretensão ressarcitória da Energisa. Ele ressaltou a necessidade da concessionária esclarecer como pretende prosseguir com a demanda, especialmente considerando que a decisão do TJMT já declarou a incompatibilidade da Informação n.º 131/2021-CDCR/SUCOR com a Constituição Estadual e proibiu definitivamente a cobrança retroativa do ICMS sobre o sistema de compensação de energia solar no período em questão, com efeito vinculante e erga omnes, inclusive em relação à própria Energisa.
Entendimento da Energisa e do TJMT sobre o ICMS
De acordo com os autos da ação, a controvérsia teve início após uma consulta tributária feita pela Energisa à Sefaz em 2021. A resposta da Sefaz concluiu que certas modalidades de geração distribuída não estavam contempladas pela isenção de ICMS que vinha sendo aplicada nas faturas. Com base nesse entendimento, a concessionária recalculou os valores que teriam deixado de ser cobrados e aderiu ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado (Refis), quitando os débitos em 30 de setembro de 2021.
A Energisa argumenta que o ICMS integra o preço final da energia elétrica e que o tributo deveria ter sido suportado pelos consumidores. Como o imposto não teria sido repassado corretamente, a empresa afirma ter assumido o pagamento perante o Estado, configurando um enriquecimento sem causa das empresas consumidoras. Por outro lado, a relatora do julgamento no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concluiu que não houve fato gerador para a cobrança do imposto, pois a energia excedente injetada na rede de distribuição é tratada pela legislação federal como um empréstimo gratuito à concessionária, e não como uma operação mercantil sujeita ao ICMS.
A Energisa pede a condenação das empresas ao pagamento integral dos valores desembolsados ao Estado, acrescidos de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa. Após a decisão do juiz Luis Otávio Pereira Marques, a concessionária ainda não se manifestou sobre como procederá com a ação milionária contra as empresas mato-grossenses.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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