Ministro do STF suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo para que União e outros entes públicos e privados se manifestem
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo. A decisão foi publicada neste Domingo (4/9) e ainda será submetida ao plenário.
Em 10 de Agosto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspensão da Lei nº 14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Entretanto, a decisão do ministro na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222 ainda não analisou a constitucionalidade da nova legislação, ampliando o período de defesa. A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias. Se for mantida, ao fim dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.
Mais informações necessárias
A decisão do ministro Barroso indica que os entes privados e públicos deverão enviar explicações, no prazo de 60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. Sobre o impacto financeiro da norma nos 26 estados e no Distrito Federal, serão intimados a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que analisar os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o encerramento de leitos e também a redução de quadro.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
@matogrossoaovivo
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