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Juíza nega ação do PL contra Rosa Neide por fake news

A juíza Olinda de Quadros Altomore, da Vara Cível de Cuiabá, rejeitou a ação de indenização por danos morais proposta pelo Partido Liberal de Mato Grosso (PL) contra a ex-deputada federal Rosa Neide (PT). A legenda acusava a petista de divulgar informações falsas sobre a postura de seus parlamentares em projetos voltados à saúde da mulher.

Motivo da ação

No processo, o PL sustentou que Rosa Neide usou redes sociais e veículos de comunicação para afirmar que deputados da sigla teriam votado contra propostas que garantiam, entre outros pontos, a reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com câncer. As críticas foram direcionadas a José Medeiros, Abilio Brunini (atual prefeito de Cuiabá), Coronel Fernanda, Amália Barros (já falecida) e Coronel Assis (UB). O partido alegou que tais declarações extrapolaram o debate político e atingiram sua honra e imagem, pleiteando reparação financeira e retratação pública.

Entendimento da magistrada

Na sentença, a juíza destacou que, para empresas ou partidos, o dano moral exige prova de lesão à honra objetiva – a reputação diante de terceiros – conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, no ambiente político, críticas sobre votações raramente configuram ilícito civil, exceto quando há imputação de crime sabidamente falso ou ofensa pessoal desvinculada do debate público.

“Não se verifica, de forma inequívoca, imputação criminosa ou ofensa grosseira que ultrapasse os limites do discurso político”, escreveu Olinda Altomore. A magistrada acrescentou que a intervenção judicial deve ser “mínima” para evitar a judicialização excessiva da política e preservar a liberdade de crítica.

Para a juíza, as declarações de Rosa Neide representaram “interpretação política crítica” da atuação dos deputados, caracterizando-se como exercício legítimo de manifestação de opinião (animus narrandi e criticandi). Dessa forma, entendeu não haver prova de que a ex-parlamentar agiu com dolo de enganar o eleitorado mediante “fabricação deliberada de fatos inexistentes”.

Condenação do PL a custas

Além de julgar improcedente o pedido, a magistrada condenou o PL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Procurada pela reportagem, a defesa de Rosa Neide afirmou que a decisão “reforça o direito à crítica política”. O PL, por sua vez, informou que avalia as medidas cabíveis e não descarta recorrer.

Com a sentença, permanece válida a manifestação pública da ex-deputada, e o partido deverá arcar com os custos judiciais até eventual revisão pelo tribunal.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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