Uma candidata previamente eliminada de um processo seletivo para o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) obteve uma vitória judicial que garante sua reintegração no certame. A exclusão, motivada por uma diferença de apenas dois centímetros na estatura exigida pelo edital, foi considerada indevida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão unânime veio da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, com relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. O colegiado concedeu um mandado de segurança que assegura à candidata, identificada pelas iniciais E. S., a condição de apta no exame médico, permitindo que ela prossiga nas etapas subsequentes da seleção.
Eliminação por Critério de Altura
E. S. participava de um processo seletivo destinado à contratação temporária para atuar na área de enfermagem do Corpo de Bombeiros. Informações dos autos revelam que a candidata demonstrou sucesso nas fases iniciais, sendo aprovada em etapas como a análise curricular, o teste de aptidão física (TAF) e a investigação social.
Contudo, sua trajetória no processo foi interrompida na terceira fase, especificamente durante o exame médico. A razão da eliminação foi a não conformidade com o requisito de altura mínima de 1,57 metro estipulado no edital. Os registros do caso apontam que Edineuza possui 1,55 metro, ficando dois centímetros abaixo do mínimo exigido.
Argumentação Judicial e Princípios Constitucionais
Ao buscar reparação na Justiça, a defesa da candidata argumentou que a exigência de estatura mínima seria desproporcional e inadequada para as funções do cargo pretendido. Foi ressaltado que as atividades de enfermagem, por sua natureza, não dependem da altura física do profissional.
A argumentação judicial destacou que a aplicação do mesmo requisito físico imposto a funções operacionais da corporação para um cargo na área da saúde violaria princípios constitucionais fundamentais. Entre eles, foram citados a razoabilidade, a proporcionalidade e a isonomia, elementos essenciais para a validade de critérios em concursos públicos.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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