As multas decorreram do julgamento de nove processos administrativos de responsabilização.
Em 2021, a Controladoria Geral do Estado – CGE/MT aplicou aproximadamente R$ 150 milhões em multas a mais de 50 empresas pela prática de ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). As multas decorreram do julgamento de nove (09) processos administrativos de responsabilização. Os nove processos se referem a fatos geradores ocorridos até o ano de 2016, como fraude à licitação pública ou contrato dela decorrente, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e inexecução total ou parcial de contratos. Entre os processos de responsabilização julgados está o que resultou na aplicação de multa administrativa de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e por diversas irregularidades na execução da obra do Veículo Leve sobre Trilhos entre os anos de 2011 e 2014. Outro processo julgado foi o que resultou na aplicação de multas administrativas no total de R$ 3,8 milhões a 16 empresas de construção civil por envolvimento nas fraudes da Operação Rêmora. As 16 empresas foram condenadas porque ficou comprovado nos autos que elas frustraram e fraudaram o caráter competitivo de 28 licitações da Secretaria de Estado de Educação – Seduc para contratação de obras nos anos de 2015 e 2016. Outras sanções Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas nos nove (09) processos julgados: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública. As empresas sancionadas são relativas a diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação. Ressarcimento A Lei Anticorrupção também prevê o ressarcimento integral dos danos financeiros causados à administração pública, quando houver. Dessa forma, os valores a serem devolvidos ao erário em relação aos processos de responsabilização concluídos estão sendo calculados em processo à parte no âmbito de cada órgão gestor dos contratos. Destaque Em 2021, o Governo de Mato Grosso foi destaque no jornal Folha de São Paulo pela aplicação da Lei Anticorrupção. Em matéria intitulada “Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação”, publicada em 07 de Fevereiro, ficou demonstrado que Mato Grosso destoa positivamente da realidade da maioria dos estados. Além de ter regulamentado a lei federal no ano de 2016, mediante a edição do Decreto Estadual nº 522/2016, Mato Grosso figurou, no levantamento, como o segundo estado brasileiro que mais instaurou e concluiu processos administrativos de responsabilização de empresas. No período de 2016 a 2021, o Estado abriu 54 processos de responsabilização, envolvendo 216 pessoas jurídicas, e concluiu 17, todos com fatos geradores ocorridos entre 2009 e 2016. Segundo a Folha de São Paulo, das 27 unidades da Federação, apenas 19 haviam regulamentado a lei, 15 instaurado processos de responsabilização e só oito (08) concluído ao menos um processo à época da publicação da reportagem. |
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