A Presidência da República sancionou uma nova legislação que estende o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar formalizarem queixas ou representações contra seus agressores. A Lei Federal 15.438, de 2026, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU), eleva o período limite para a denúncia de seis para 12 meses, já estando em vigor em todo o território nacional.
Nova Lei Federal Altera Código Penal e Maria da Penha
A mudança, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. O novo intervalo de 12 meses para a denúncia começa a ser contado a partir do momento em que a vítima consegue identificar formalmente o autor da agressão. A imediata entrada em vigor da lei visa proporcionar um amparo mais efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Justificativa para a Ampliação do Prazo de Denúncia
A medida é resultado do Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que obteve aprovação no Senado Federal em maio deste ano. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, defendeu a necessidade da ampliação. Ela argumentou que o prazo anterior de seis meses era insuficiente, considerando os complexos desafios enfrentados por muitas mulheres.
Desafios Enfrentados por Vítimas de Violência Doméstica
A senadora Professora Dorinha Seabra destacou que vítimas de violência doméstica frequentemente convivem com seus agressores e enfrentam severas barreiras para buscar ajuda. Entre os obstáculos citados estão a dependência econômica, os traumas psicológicos profundos e o medo de represálias. Esses fatores, segundo a relatora, demandam um tempo maior para que as mulheres consigam reunir forças e condições para formalizar a denúncia junto às autoridades competentes. A extensão do prazo busca justamente oferecer esse suporte temporal adicional, facilitando o acesso à justiça e à proteção.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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