Deputado estadual aponta indução ao erro em acordo judicial
O deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) protocolou uma notícia-crime junto à Delegacia Especializada de Estelionato de Mato Grosso. O parlamentar solicita a abertura de uma investigação formal contra um grupo de empresas e escritórios de advocacia, alegando ter sido vítima de uma suposta fraude processual relacionada a um acordo financeiro firmado originalmente em 2015.
A origem da disputa financeira
Segundo a representação assinada pelo advogado André Castrillo, o deputado foi induzido a assumir uma obrigação financeira no valor aproximado de R$ 188 mil. O montante era referente a uma nota promissória que, conforme sustenta a defesa, já havia sido declarada judicialmente inexistente em uma decisão com trânsito em julgado desde 2013.
O documento aponta que os envolvidos apresentaram a dívida como se ela ainda fosse objeto de discussão judicial. Essa manobra teria sido o fator determinante para que o parlamentar aceitasse o acordo, que acabou sendo homologado pela Justiça sem que ele tivesse conhecimento da nulidade do título de crédito.
Alvos da investigação e crimes apontados
A notícia-crime elenca como alvos empresas ligadas ao grupo Deiró/Carretel, além de profissionais do Direito. Entre as pessoas jurídicas citadas estão a Carretel Filmes Ltda., Artimonte Filmes Ltda., Constelação Filmes Ltda. e os escritórios Brotto Sociedade Individual de Advocacia e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia. Também foram incluídos no pedido de investigação os advogados Murilo Espínola de Oliveira Lima, César Augusto Brotto e Adriana Cristina dos Santos.
A defesa do deputado argumenta que o silêncio doloso sobre a decisão judicial anterior configurou um ardil para obter vantagem patrimonial indevida. O pedido solicita que a Polícia Civil investigue a possível prática de crimes de estelionato, fraude processual, extorsão e associação criminosa, incluindo a oitiva de todos os envolvidos.
Continuidade dos atos de cobrança
Um ponto central da representação é a alegação de que os atos de cobrança e as movimentações relacionadas a essa dívida teriam persistido ao longo dos anos, com registros recentes inclusive no decorrer de 2026. Esse fator é utilizado pela defesa para afastar qualquer tese de prescrição da pretensão punitiva estatal, permitindo que a autoridade policial dê prosseguimento à apuração dos fatos.
A Delegacia Especializada de Estelionato deve analisar os documentos apresentados para decidir sobre a instauração do inquérito. O espaço permanece aberto para que as partes citadas na representação possam apresentar suas respectivas versões sobre o caso.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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