A Justiça de Cuiabá decretou a falência da empresa Futuro Fomento Agrícola S/A, anteriormente conhecida como Arca Fomento Agrícola, em decorrência de uma dívida milionária não quitada. A decisão, proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível da capital mato-grossense, ocorreu no dia 16 de junho, após a constatação de que a empresa não honrou seus compromissos financeiros e falhou em encerrar uma execução movida contra ela.
O pedido de falência foi iniciado pela Angonese & Cia Ltda, que reivindica um crédito de aproximadamente R$ 4,8 milhões. Este valor já havia sido reconhecido em uma ação judicial prévia, solidificando a base para a solicitação de insolvência da devedora. A medida judicial visa proteger a segurança jurídica nas relações comerciais e garantir a organização do pagamento aos credores.
Decisão judicial e o montante da dívida
Em sua deliberação, o magistrado Márcio Aparecido Guedes fundamentou a decretação da falência nos artigos 94, inciso II, e 99 da Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência. O juiz destacou que a situação se enquadra na hipótese legal de “execução frustrada”, onde o devedor não cumpre a obrigação, não realiza depósito em juízo e não apresenta bens suficientes para garantir o débito, mesmo após diversas tentativas de localização de patrimônio.
A decisão ressalta que a decretação de falência, nestes moldes, é um mecanismo legal essencial para tutelar a confiança nas relações de crédito e assegurar a estabilidade no tráfego negocial. Ela permite a instauração de um concurso universal de credores quando fica evidente que o devedor, embora regularmente executado por uma obrigação líquida, certa e exigível, não demonstra capacidade ou vontade de quitar o débito.
Argumentos da defesa e a rejeição judicial
A Futuro Fomento Agrícola S/A tentou se defender alegando que a dívida já teria sido paga e que a certidão apresentada não seria suficiente para justificar a falência. Contudo, o juiz Márcio Aparecido Guedes rejeitou os argumentos da empresa. Para o magistrado, os documentos anexados ao processo demonstram claramente que o pagamento não foi integral e que a execução não obteve sucesso em sua finalidade de reaver o valor devido.
A certidão de objeto e pé, analisada em conjunto com os demais documentos, comprovou que a obrigação executada permaneceu insatisfeita. Não houve pagamento integral, nem depósito apto a garantir a execução, tampouco indicação de bens suficientes à penhora. Tais circunstâncias foram cruciais para configurar a “execução frustrada” conforme previsto na Lei de Falências.
As consequências da decretação de falência
Com a decretação da falência, a Futuro Fomento Agrícola S/A passa a ser administrada sob um regime especial de falência. Este regime implica na suspensão de todas as ações e execuções individuais movidas contra a devedora, e a organização do pagamento dos credores será conduzida por um administrador judicial nomeado pela Justiça. Não é necessário provar a insolvência técnica da empresa, mas sim que ela se enquadra nas situações previstas em lei, como a falta de pagamento em execução.
Entre as determinações judiciais, incluem-se a nomeação de um administrador judicial para gerir o processo, o bloqueio e levantamento de todos os bens da empresa, a comunicação da falência a órgãos públicos e registros oficiais, e a abertura de um prazo para que os credores possam habilitar seus respectivos créditos junto à massa falida.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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