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Prefeito de Alta Floresta sanciona lei que regulamenta a Política Municipal de Turismo

Com a nova lei, a Diretoria de Turismo ganha poderes quase ilimitados para transformar o panorama turístico e coordenar as áreas ambientais conforme os interesses dos gestores. 

Com os cuidados voltados ao setor turístico em nosso município, no último dia 16 de Dezembro, o Prefeito Chico Gamba, sancionou Lei nº 2.676/2021 que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Turismo.

Um conjunto de estratégias e prioridades que orientam e legalizam o Desenvolvimento Sustentável do turismo no Município, integrando sua política socioeconômica, de forma legalizada, planejada e organizada, consolidando-o como destino turístico e proporcionando a inclusão social de sua população, bem como a conservação do meio ambiente.

Para a Turismóloga e Diretora de Turismo, Geiziana Nunes da Silva “a aprovação da Política Municipal de Turismo é um avanço no marco regulatório, pois é uma diretriz de planejamento e gestão da atividade turística, a Lei tem como escopo orientar e legalizar o conjunto de estratégias e prioridades, as normas, os programas e projetos sobre o funcionamento da atividade turística e com foco na inclusão social da população e desenvolvimento sustentável”.

De acordo com o Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, Senhor Elói Luiz de Almeida “A Política municipal de turismo tem como objetivo coroar de êxito a atividade em consonância com a Lei Estadual e Lei Federal, promover, descentralizar e apoiar a regionalização do turismo”.

Geiziana complementa dizendo que “quando pensamos em legislação de algum setor no município, devemos primeiramente pesquisar se a legislação encontra-se atualizada pautada nas necessidades e desafios do setor, no nosso caso é o turismo. É necessário ainda refletir se esta Lei está em acordo com as melhores práticas de gestão? Nos embasamos na Lei Geral do turismo nº 11.771/2008, que dispões da Política Nacional de Turismo, e tem como princípio ser regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento do setor, e obedece aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável”.

VEJA ABAIXO A LEI SANCIONADA PELO PREFEITO CHICO GAMBA:

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