Bruno Felipe / Com informações Assessoria
No dia 1º outubro passará a entrar em vigor a Lei nº 11.176 que altera uma outra Lei, a de nº 11.070, que trata sobre a criação, readequação, reajuste e a exclusão de taxas de serviços cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).
De acordo com o presidente da Autarquia, Gustavo Vasconcelos, essas taxas estavam há cinco anos sem atualização; a nova tabela, segundo ele, entraria em vigor em março deste ano, mas diante da proliferação do novo coronavírus no Estado, foi solicitada a prorrogação por parte do Detran ao Governo do Estado. “Agora, sensível ao cenário vivenciado pela população mato-grossense diante à Covid-19, a Autarquia solicitou novamente a prorrogação da nova tabela de taxas, medida justa e razoável que foi acatada pelo Governo do Estado em prol da população mato-grossense”, destacou ele. A nova tabela vai reajustar 89 taxas, algumas com valores reduzidos, 15 serão readequadas, 42 extintas e 19 foram criadas para ajuste das atividades do Detran de prestação de serviço à sociedade. Das 19 taxas que foram criadas, apenas duas são voltadas para o cidadão (taxa de liberação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a taxa para troca de placa de duas para três letras). As outras 17 taxas criadas, de acordo com a pasta, são para as empresas credenciadas junto ao Detran-MT. As taxas que mais afetam o cidadão mantiveram o mesmo valor ou reduziram o valor, como no caso do Licenciamento Anual de veículos, que representa cerca de 50% da demanda do Detran-MT e sofreu redução de 5,88%. Todas as taxas referentes à Habilitação não sofreram aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também foram mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofreram apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses. A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais. |
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