O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado.
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A medida vale para casos de nascimentos com a chamada “anomalia de diferenciação de sexo”, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras estão previstas no Provimento 122/2021 e passarão a valer em 12 de Setembro. O registro com sexo ignorado deverá ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais. Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não podiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde. |
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL ___________________________________________ [wpdevart_like_box profile_id=”1959921194250357″ connections=”show” width=”800″ height=”200″ header=”small” cover_photo=”show” locale=”pt_BR”]
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