O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu recentemente a prisão domiciliar a 18 indivíduos com mais de 60 anos que haviam sido condenados em regime fechado pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão, publicada na última sexta-feira (24), abrange também dois mato-grossenses, trazendo um novo desdobramento para os processos judiciais relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Entre os beneficiados pela medida estão Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, e Levi Alves Martins, da mesma idade, ambos de Mato Grosso. A concessão da prisão domiciliar é um ponto de inflexão para esses condenados, que agora cumprirão suas penas fora do ambiente carcerário, mas sob um rigoroso conjunto de medidas cautelares impostas pela Justiça.
Critérios da decisão do STF e os casos de Mato Grosso
A decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou a idade dos condenados como fator preponderante para a mudança do regime de cumprimento da pena. A medida alcança aqueles com mais de 60 anos, refletindo uma prática jurídica que, em certos casos, leva em conta condições humanitárias e de saúde inerentes à faixa etária avançada. Ao todo, 18 pessoas foram contempladas com a prisão domiciliar.
No caso de Mato Grosso, a professora Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, foi condenada a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, em março de 2024. Sua participação nas depredações foi confirmada em depoimento à Polícia e em juízo. Nos interrogatórios, Maria do Carmo relatou ter permanecido quase dois meses acampada no Quartel-General do Exército, em Brasília, motivada por sua oposição a pautas como ideologia de gênero nas escolas, liberação de drogas e aborto, que, segundo ela, seriam defendidas pelo atual governo.
Outro mato-grossense beneficiado é Levi Alves Martins, construtor e morador de Sinop (a 480 km de Cuiabá). Ele havia sido condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. No entanto, Levi obteve remissão de parte de sua pena após comprovar 257 dias de trabalho no cárcere. No cálculo que considera jornadas de oito horas, ele teve 97 dias descontados de sua sentença original, um reconhecimento pelo esforço e comportamento dentro do sistema prisional.
Medidas cautelares e o rigor da Justiça
Apesar da concessão da prisão domiciliar, os condenados deverão cumprir uma série de medidas cautelares extremamente rígidas. O descumprimento de qualquer uma delas implicará na reconversão da domiciliar para o regime de prisão em estabelecimento prisional, conforme alertou o ministro Moraes. As restrições incluem:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- Suspensão de passaportes;
- Proibição de sair do país;
- Proibição de usar redes sociais;
- Proibição de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro;
- Restrição de visitas a apenas familiares ou membros da defesa.
Essas medidas visam garantir a fiscalização do cumprimento da pena e evitar novas infrações, ao mesmo tempo em que mantêm um controle estrito sobre a comunicação e a circulação dos condenados. A severidade das condições reflete a gravidade dos crimes pelos quais foram sentenciados, relacionados à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Repercussão e o contexto dos atos de 8 de janeiro
A decisão do STF, embora baseada em critérios legais e humanitários, gera debates sobre a aplicação da justiça em casos de grande repercussão nacional. Os atos de 8 de janeiro de 2023 representaram um dos momentos mais tensos da história recente do Brasil, com a invasão e depredação das sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Milhares de pessoas foram investigadas, e centenas foram denunciadas e condenadas por crimes como associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Entre os contemplados pela prisão domiciliar, destaca-se também o caso de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima Tubarão, de 70 anos. Condenada a 17 anos, ela integrou o grupo que invadiu a sede da Corte e ficou conhecida por um vídeo em que proferia declarações de cunho ofensivo e de depredação. Sua inclusão na lista de beneficiados, assim como a dos demais, reforça a aplicação do critério etário na decisão.
A lista completa dos demais nomes que obtiveram o benefício, segundo o site Metrópoles, inclui:
- Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos — pena de 14 anos;
- Claudio Augusto Felippe — 62 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
- Francisca Hildete Ferreira — 63 anos — pena de 13 anos e 6 meses;
- Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos — pena de 14 anos;
- Jair Domingues de Morais — 68 anos — pena de 14 anos;
- João Batista Gama — 63 anos — pena de 17 anos;
- José Carlos Galanti — 67 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos — pena de 17 anos;
- Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos — pena de 14 anos;
- Moises dos Anjos — 63 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
- Nelson Ferreira da Costa — 61 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
- Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos — pena de 17 anos;
- Sonia Teresinha Possa — 68 anos — pena de 14 anos;
- Walter Parreira — 65 anos — pena de 14 anos.
O acompanhamento desses casos e a forma como a Justiça brasileira lida com os condenados pelos atos de 8 de janeiro continuam sendo pautas de grande interesse público e jornalístico. Para se manter informado sobre este e outros temas relevantes, continue acompanhando o MATO GROSSO AO VIVO, seu portal de notícias que oferece informação relevante, atual e contextualizada, com o compromisso de trazer os fatos que impactam a realidade local, regional e nacional.
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