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TSE mantém veto à candidatura e votos de Nicássio Barbosa

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa (MDB) e confirmou a manutenção do congelamento dos 2.975 votos recebidos por ele na disputa para a Câmara Municipal de Cuiabá em 2024. A decisão, assinada em 26 de janeiro, também afastou a possibilidade de que os votos fossem computados para o quociente partidário do MDB.

Barbosa, irmão do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB), recorreu ao TSE depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alterou, em dezembro de 2025, a data de extinção de sua pena por tentativa de homicídio. O TJMT antecipou a extinção da punibilidade, o que, na avaliação da defesa, liberaria imediatamente seus direitos políticos. Caso o registro fosse deferido, o partido poderia conquistar uma cadeira extra no Legislativo cuiabano.

Incompatibilidade com a jurisprudência eleitoral

Ao examinar o pedido, a ministra ressaltou que “alterações fáticas ou jurídicas” relacionadas às causas de inelegibilidade só podem ser consideradas até a data do primeiro turno da eleição. Como a modificação determinada pelo TJMT ocorreu depois da diplomação, o TSE entendeu que não há respaldo legal para alterar o resultado do pleito.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a tutela cautelar requerida “não apresenta condição jurídica para ter seguimento regular por ser carente de fundamento” e, por isso, não há requisitos para que o tribunal aceite a candidatura ou contabilize os votos atribuídos a Nicássio. Dessa forma, permanece em vigor o bloqueio do registro e a anulação dos votos.

Inelegibilidade até 2026

A controvérsia em torno da elegibilidade de Barbosa remonta a setembro de 2018, quando a pena pela tentativa de homicídio foi considerada extinta. A partir dessa data, iniciou-se o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, período que só termina em 2026. A decisão do TJMT buscava reduzir esse intervalo em mais de dois anos, pretensão que foi descartada pelo TSE.

O crime que motivou a condenação

Nicássio Barbosa foi condenado em 2002 a nove anos e oito meses de prisão por ser considerado mandante da tentativa de homicídio contra o então vereador Sivaldo Campos (PT), baleado com dois tiros na cabeça e sobrevivente com sequelas permanentes. A investigação apontou motivação política: o objetivo seria ocupar a vaga do parlamentar na Câmara de Cuiabá. Após cumprir parte da pena em duas passagens pelo sistema prisional, Barbosa sempre negou participação no crime.

Com a recusa do TSE, o MDB de Cuiabá não ganha a cadeira adicional que dependeria da validação dos votos de Nicássio. O processo eleitoral de 2024 permanece, assim, inalterado em sua composição final.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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