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Bolsonaro sanciona lei que prevê devolução do Auxílio emergencial em 2021, entenda

Quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, não precisará devolver o valor referente ao ‘coronavoucher’.
(Last Updated On: 29 de maio de 2020)

Alteração na lei diz que beneficiário terá que devolver o valor no ano que vem caso termine 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

Quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, não precisará devolver o valor referente ao ‘coronavoucher'.

A lei do  auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um “empréstimo” para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que quem quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que  devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.

Atualmente, quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários, aposentadorias e aluguéis não paga o Imposto de Renda, e também não precisará devolver o valor referente ao ‘coronavoucher'.

A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que hoje necessitavam de auxílio governamental diante da crise.

Após a primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou esse critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do  Imposto de Renda.

De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, elas formariam, segundo ele, um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.

No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige  devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.

As informações são do Brasil Econômico

 

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