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Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra em janeiro

Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, 31 de janeiro, para formalizar o pedido. A data limite abrange tanto empresas que nunca optaram por esse regime tributário simplificado quanto aquelas que foram excluídas e buscam sua reintegração.

O Simples Nacional é um modelo que simplifica o pagamento de tributos e é voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para que uma empresa possa optar por este regime, é essencial possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando a legislação exigir, a inscrição estadual.

A solicitação de adesão é realizada exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. O acesso à plataforma pode ser feito por meio de certificado digital ou por código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema executa uma verificação automática, cruzando informações sobre possíveis pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios.

Se nenhuma irregularidade for encontrada, a opção pelo regime é aprovada. Contudo, na existência de débitos ou inconsistências, o status do pedido é alterado para “em análise”, aguardando a devida regularização. O acompanhamento dessa situação pode ser feito diretamente no portal. A expectativa é que o resultado final das solicitações seja divulgado durante a segunda quinzena de fevereiro.

É importante ressaltar que empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido de adesão.

Motivos de Exclusão e Requisitos para Reingresso

Diversos fatores podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre os motivos mais comuns estão a existência de débitos tributários, o excesso de faturamento que ultrapassa os limites estabelecidos para o regime, a falta de documentos obrigatórios, parcelamentos em aberto e o exercício de atividades econômicas que não são permitidas dentro das regras do Simples.

Processo de Regularização e Prazos

Para as empresas que foram excluídas devido a dívidas, a possibilidade de retornar ao Simples Nacional existe, desde que todas as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro e um novo pedido seja protocolado. A Receita Federal oferece opções de regularização, que incluem o pagamento à vista, a adesão a parcelamentos ou a realização de transações.

Caso o pedido de reingresso seja aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo, valendo a partir de 1º de janeiro. Para negociar débitos com a Receita Federal, o caminho é o Portal do Simples Nacional. Dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Já as pendências com órgãos estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente junto às respectivas instituições locais.

Empreendedores que perderem o prazo de 31 de janeiro para a adesão ou reingresso só poderão fazer uma nova solicitação em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que possuem regras mais complexas.

Situação Específica dos Microempreendedores Individuais (MEI)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) também devem se atentar ao prazo de 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo para o MEI é verificar a situação de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Portal do Simples Nacional.

Em seguida, é necessário quitar ou parcelar os débitos existentes, o que pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, com acesso via plataforma Gov.br. Após a regularização das dívidas, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. Esses pedidos são analisados de forma sequencial, sendo o enquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os MEI realizem o acompanhamento diário de seus pedidos. Isso permite que eventuais pendências identificadas durante o processo de análise sejam resolvidas dentro do prazo legal, garantindo assim a possibilidade de retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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