- EXCLUSIVA –
Caso seja confirmada a sentença no TRE, novas eleições serão convocadas num prazo de 20 a 40 dias e os 4 condenados terão que bancar todos os custos do novo pleito eleitoral.
A sentença de 14 páginas que cassou o mandato do prefeito confirma com todas as letras que a fraude praticada pelos candidatos foi lesiva ao processo eleitoral e abrange atos crimonosos que passaram a iludir, confundir, ludibriar e adulterar todo o processo de votação.
Por meio de investigação conduzida por autoridades policiais da PJC de Alta Floresta, após denúncias apresentadas no dia 12 de setembro de 2024, com fatos e robustas provas coligidas nos autos do processo, restou categoricamente comprovada a fraude e o abuso dos meios de comunicação perpetrados pelos representados Valdemar Gamba (Chico Gamba) e Robson Quintino de Oliveira, Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira dos Santos.
Os representados Chico Gamba e Robson Quintino, após a referida sofrer reiteradas modificações sem a prévia comunicação aos seguidores, com posteriores publicações de propaganda em massa, configuraram fraude e abuso de meios de comunicação com gravidade suficiente para determinar a cassação dos diplomas da chapa majoritária eleita, mais a anotação de inelegibilidade nos cadastros eleitorais dos representados.
Danos morais coletivos
Caso haja a interpretação de algum eleitor ou eleitora que se sintam enganados pela fraude, os mesmos poderão ingressar com ação de danos coletivos contra os envolvidos na fraude do pleito eleitoral, via Ministério Público.
LEIAM A SENTENÇA DA CASSAÇÃO:
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