O procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou a recusa de uma proposta de acordo de colaboração premiada apresentada pela defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). A decisão jurídica do chefe do Ministério Público Federal (MPF) foi encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite do dia 25. Agora, caberá ao magistrado analisar e homologar a negativa dos termos.
delação: cenário e impactos
Ao fundamentar sua decisão, Gonet argumentou que a legislação referente à delação premiada exige a apresentação de elementos inéditos e de utilidade comprovada, capazes de contribuir efetivamente para o avanço das investigações e a descoberta de novas provas. Conforme o entendimento do procurador-geral, o material oferecido pelo ex-dirigente da instituição financeira não preenche esses requisitos essenciais. No parecer técnico, a proposta foi classificada como de “reduzida utilidade e débil eficácia potencial”.
No documento enviado ao STF, Gonet registrou que “Os tópicos eleitos pelo proponente, ainda que trazidos de forma superficial (dada a ausência de termo de confidencialidade), já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”. Ele ressaltou que os temas abordados pela defesa de Costa não trouxeram perspectivas inovadoras para os investigadores, especialmente no que diz respeito à identificação e recuperação de ativos financeiros que poderiam ter sido originados de supostas práticas criminosas em apuração.
O parecer do procurador-geral também destacou a ausência de garantias financeiras concretas nas tratativas. Segundo Gonet, não foi apresentada uma “sinalização mínima do potencial de ressarcimento da pretendida colaboração”. As informações comerciais e financeiras propostas, de acordo com o MPF, não se diferenciavam dos resultados práticos que as próprias autoridades de controle já haviam obtido por meio de buscas patrimoniais independentes.
Concluindo sua manifestação, o procurador-geral afirmou que “Essas são as razões de exposição necessária e suficiente para a recusa da proposta de acordo, guardados os limites de conteúdo indispensáveis para obviar prejuízo às investigações”. A decisão sublinha a rigorosidade do MPF na avaliação de acordos de colaboração, buscando assegurar que tais instrumentos realmente contribuam para a justiça e a efetividade das apurações.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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