O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, negou recentemente o pedido de liberdade do advogado Cleber Figueiredo Lagreca, que permanece sob prisão preventiva. Ele é acusado de espancar e assassinar a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, em outubro de 2023, no Lago do Manso, localizado a 65 km de Cuiabá. Cleber Lagreca, que também é servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), enfrentará julgamento pelo Tribunal do Júri.
Contexto do Crime e as Graves Acusações
As investigações apontam que o crime ocorreu em 19 de outubro de 2023, por volta das 15h, durante um passeio de lancha no Lago do Manso. A embarcação teria apresentado um defeito, deixando Cleber e Elaine à deriva enquanto aguardavam um reboque náutico. Nesse período, uma desavença teria escalado, culminando no assassinato da empresária.
Após o crime, Cleber Lagreca é acusado de tentar alterar a cena para simular um afogamento acidental. Sua versão inicial era de que Elaine, que gostava de nadar com a lancha em movimento, teria amarrado uma corda na cintura, caído da embarcação e morrido afogada. Contudo, provas periciais, exames e reproduções simuladas dos fatos contradisseram essa narrativa, indicando a prática de homicídio.
O advogado preso responde na Justiça por homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além de fraude processual majorada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou as acusações de estupro e a qualificadora de motivo torpe, mas manteve os demais crimes.
A Recusa da Liberdade e os Argumentos da Defesa
A defesa de Cleber Lagreca solicitou a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares, argumentando que o réu estava detido há um período excessivo sem perspectiva de julgamento. Além disso, alegou que os fundamentos da prisão teriam sido enfraquecidos após a decisão do TJMT de retirar as acusações de estupro e motivo torpe.
O magistrado, ao analisar o pedido, destacou que os autos principais do processo estão atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de um Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Os autos estão conclusos para julgamento desde 27 de abril de 2026, perante a Ministra Relatora Maria Marluce Caldas. O juiz ressaltou que a competência para apreciar medidas relacionadas à situação prisional seria do tribunal onde os autos se encontram, mas decidiu analisar o caso para reiterar a inexistência de motivos para a soltura.
Fundamentos da Prisão: Periculosidade e Risco de Fuga
Em sua decisão, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior reafirmou a necessidade da prisão preventiva, citando fortes indícios de que Cleber praticou homicídio qualificado contra Elaine Stelatto Marques e tentou fraudar o processo. A sentença de pronúncia, proferida em 11 de junho de 2025, já havia destacado a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente.
O histórico de violência doméstica do acusado foi um fator considerado, assim como sua tentativa de fuga ao tomar conhecimento da ordem de prisão. Cleber abandonou seu veículo e telefone celular, sendo localizado e preso quase um ano depois, em 28 de setembro de 2024, escondido em um hotel em Cuiabá. Esse comportamento, segundo o juiz, demonstra um risco concreto de o réu não comparecer aos atos do processo e à aplicação da lei penal.
Mesmo com a exclusão das acusações de estupro e motivo torpe pelo TJMT, o magistrado enfatizou que Cleber continua pronunciado por homicídio qualificado por feminicídio, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. Esses crimes são considerados de extrema gravidade, justificando a manutenção da custódia cautelar. As medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para neutralizar o risco de fuga já demonstrado pelo acusado.
Tramitação Processual e a Alegação de Excesso de Prazo
A alegação de excesso de prazo na prisão também foi rejeitada pelo juiz. Ele afirmou que o processo tramitou de forma regular e sem demora injustificada por parte do Judiciário, passando pelas fases de investigação, instrução, audiências, pronúncia e julgamento de recursos no Tribunal de Justiça em um período compatível com a complexidade do caso.
O magistrado observou que uma parte significativa da dilação processual é atribuível à própria atuação defensiva. Ele citou sucessivos requerimentos, pedidos de liberdade e embargos de declaração considerados inadequados, que foram dirigidos contra a decisão de pronúncia para tratar de questões de mérito. O juízo, inclusive, já havia advertido sobre a possibilidade de aplicação de multa por atos protelatórios, reforçando que não há excesso de prazo configurado.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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