Investigação sobre gestão de frota municipal
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou um procedimento investigatório para analisar a legalidade de um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, município localizado a 771 km de Cuiabá. O acordo, que soma R$ 13,1 milhões, tem como objeto a gestão da frota de veículos da administração municipal.
A prefeita Elza Divina Borges Gomes (PL), juntamente com quatro fiscais designados para acompanhar a execução do contrato, foi notificada pelo órgão fiscalizador. Os envolvidos possuem um prazo de 15 dias úteis para apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a regularidade dos serviços prestados.
Denúncias e falhas apontadas
O processo teve origem em uma denúncia protocolada na Ouvidoria-Geral do TCE, questionando especificamente o Contrato nº 24/2024, celebrado com a empresa Centro América Frotas Ltda. O escopo do serviço abrange o abastecimento, o rastreamento e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota da prefeitura.
A denúncia sustenta que a empresa estaria atuando como uma intermediária para a aquisição de combustíveis e peças, além da contratação de serviços de manutenção sem a devida licitação. Além disso, foram relatadas inconsistências nos comprovantes de abastecimento, que careceriam de informações essenciais para a identificação precisa dos veículos atendidos e dos serviços efetivamente realizados.
Análise técnica e justificativa da gestão
Em uma análise preliminar, a equipe técnica do TCE identificou indícios de irregularidades no modelo de contratação. O relatório aponta que a empresa contratada teria recebido autorização para realizar compras diretas sem que houvesse estudos técnicos prévios capazes de comprovar a vantagem econômica ou operacional para os cofres públicos.
Em sua defesa, a prefeita Elza Divina Borges Gomes argumentou que o contrato original foi estabelecido pela gestão anterior, em agosto de 2024. Segundo a gestora, sua atuação restringiu-se à prorrogação da vigência do acordo, medida que ela classificou como indispensável para assegurar a continuidade de serviços essenciais, como o transporte escolar, o funcionamento de ambulâncias e a manutenção básica da frota.
Posicionamento do relator
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator do processo no Tribunal de Contas, avaliou as justificativas apresentadas pela prefeitura. Para o magistrado, os argumentos não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade levantados pelos técnicos. O relator destacou que persistem dúvidas fundamentais sobre a legalidade do modelo de gestão adotado e a ausência de estudos que atestem a eficácia da contratação para o interesse público.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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