CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS
Dos 11 ministros, nove se manifestaram contra o direito ao esquecimento e um a favor — Luís Roberto Barroso não votou porque se declarou impedido.
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (11) o reconhecimento do chamado “direito ao esquecimento” — pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. O julgamento começou na quarta-feira da semana passada (3). A sessão desta quinta-feira foi a quarta em que os ministros debatem o assunto. Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto. Ele entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão. Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin votou a favor de que o tribunal reconhecesse o direito ao esquecimento. O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958. Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada de um terraço em Copacabana, no Rio de Janeiro, a fim de que o caso parecesse suicídio. A família argumenta que, além de tristeza e indignação com o crime, o noticiário da época deu notoriedade ao sobrenome Curi, que teria ficado estigmatizado. Os familiares de Aída Curi pedem ainda indenização pela veiculação em 2004 no programa “Linha Direta – Justiça”, exibido pela TV Globo, de reportagem que reconstituiu o assassinato. A defesa dos herdeiros afirma que, embora o tempo tenha se encarregado de levar a “sinistra notoriedade que por tantos anos os perseguiram”, a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa. “Não há que se falar em liberdade de expressão e imprensa quando o ato cometido pela empresa jornalística atinge direitos de personalidade”, argumenta o pedido. O pedido de indenização foi negado nas instâncias inferiores da Justiça. Com G1 |
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