A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu o período de recebimento do Relatório Anual de Lavra (RAL) relativo ao ano-base de 2025. A declaração é obrigatória para titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização em todo o país e deve ser entregue apenas de forma digital, por meio do sistema RALWeb, acessado com autenticação no portal gov.br.
O que é o RAL
O relatório reúne informações técnico-operacionais sobre as atividades minerárias realizadas ao longo do ano. Entre os dados exigidos estão volumes produzidos, vendas, métodos de extração, reservas, estoques e demais indicadores de desempenho. Segundo a ANM, essas informações são cruzadas com outros bancos de dados institucionais para fins de fiscalização e arrecadação, o que reforça a necessidade de consistência e precisão nos números enviados.
Prazos de entrega
Conforme a Portaria DNPM nº 155/2016, a maior parte dos títulos — como manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, permissão de lavra garimpeira, registro de extração, área titulada com guia de utilização e registro de licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado — deve transmitir o RAL até 15 de março de cada ano.
Em 2026, o dia 15 cai em um domingo; por isso, a data limite passa para o primeiro dia útil subsequente, 16 de março de 2026. Para registros de licença sem PAE aprovado, continua valendo o prazo específico de 31 de março.
Consequências do descumprimento
A Resolução ANM nº 223/2025 classifica como infração administrativa a não apresentação ou o envio de informações incorretas no RAL. Nesses casos, os responsáveis podem sofrer penalidades que incluem multas. A omissão ou inconsistência também fragiliza a posição jurídica do empreendedor junto ao órgão regulador, podendo afetar a tramitação de processos minerários.
Como enviar
Para enviar o relatório, o usuário deve acessar o portal gov.br, autenticar-se com login e senha, escolher o sistema RALWeb e preencher os formulários eletrônicos. A ANM recomenda que as empresas organizem previamente documentos técnicos e contábeis para garantir exatidão nos dados declarados.
O cumprimento dos prazos e a qualidade das informações, alerta a agência, são passos essenciais para manter a regularidade das operações e demonstrar compromisso com a legislação mineral.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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