A Justiça de Mato Grosso autorizou a reintegração de posse de três fazendas localizadas na região da Gleba Lancianópolis, no município de São Félix do Araguaia, a 1.064 quilômetros de Cuiabá. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, condiciona a desocupação das áreas invadidas ao depósito de uma caução de R$ 500 mil pelos proprietários.
A medida judicial abrange as fazendas Antares, São Sebastião do Rio Fontoura e Santa Isméria. A magistrada determinou que o valor da caução seja prestado pelos autores da ação, Juliana Machado de Mendonça Reis e José Balbino dos Reis, no prazo de 30 dias a partir da intimação da decisão, datada de 27 de maio. O depósito pode ser feito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia judicial ou fiança fidejussória, conforme a escolha dos proprietários.
Decisão Judicial e Medidas de Apoio
Além da exigência da caução, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda estabeleceu que a comunicação da reintegração de posse seja feita a diversas entidades. Entre elas estão a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia.
O objetivo dessas comunicações é garantir a adoção das providências necessárias, incluindo a identificação e o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social que possam estar ocupando as terras. A decisão ressalta a complexidade do caso e os riscos envolvidos na desocupação de uma área extensa, justificando a necessidade de coordenação entre os órgãos.
Histórico e Desdobramentos da Reintegração de Posse
O processo de reintegração de posse teve início com uma ação movida por Juliana Machado de Mendonça Reis e José Balbino dos Reis, que obtiveram uma sentença favorável em 2022. Essa decisão reconheceu o direito dos proprietários sobre uma vasta área rural de 18.808,99725 hectares, composta por 11 matrículas imobiliárias.
Na sentença original, os invasores foram condenados a restituir a posse das terras e a se absterem de novas invasões, ameaças ou perturbações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Contudo, os ocupantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT, por unanimidade, negou o recurso, mantendo a decisão que comprovou a posse legítima dos autores e a posterior invasão.
Apesar de ainda caberem recursos, a juíza considerou que não há impedimentos para a execução provisória da sentença. A magistrada enfatizou que a medida de reintegração de posse pode ser efetivada desde já, garantindo o direito dos proprietários reconhecido em instâncias anteriores.
A Justificativa para a Caução de R$ 500 Mil
A imposição da caução de R$ 500 mil visa proteger os grileiros caso a decisão judicial seja eventualmente modificada em futuras instâncias. A juíza levou em consideração diversos fatores para fixar o valor, como a grande extensão da área rural, a presença de benfeitorias e construções realizadas no local, e o potencial impacto social da remoção de famílias que, em alguns casos, ocupam as terras há anos.
A decisão destaca a importância de um mecanismo de segurança financeira para mitigar os riscos e garantir a reparação de eventuais danos aos ocupantes, caso o entendimento judicial se altere. Após a comprovação do depósito da garantia, as providências para a efetiva reintegração de posse serão iniciadas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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