O abandono parental, caracterizado pela negligência material e, sobretudo, afetiva de pai ou mãe em relação aos filhos, passou a ser enquadrado como ilícito civil sujeito a indenização desde outubro de 2025, quando entrou em vigor a Lei 15.240. A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) facilita a responsabilização do genitor que não mantém vínculo emocional com a criança, ainda que esteja em dia com as obrigações financeiras.
A advogada especialista em Direito de Família Flávia Arruda explica que a nova legislação “deu nome ao ato”, permitindo que vítimas de abandono afetivo busquem reparação de forma mais objetiva. “Antes, dependíamos da interpretação individual de cada juiz. Agora, há tipificação clara e previsão de multa”, afirma.
Cenário recorrente
Entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). Casos que ganham projeção, como o da socialite Narcisa Tamborindeguy e do ex-marido, o diretor de televisão Boninho, reacenderam o debate sobre a omissão parental.
Para a advogada, pagar pensão não supre a obrigação de acompanhar o desenvolvimento do filho. “Convivência é direito da criança. O genitor que se ausenta emocionalmente causa dano que deve ser reparado”, pontua. Por se tratar de infração civil, a pena é patrimonial – diferentemente da prisão prevista para quem deixa de arcar com a pensão alimentícia.
Principais causas do afastamento
Flávia Arruda enumera três situações que mais resultam em abandono:
- Guarda majoritariamente materna após divórcios;
- Constituição de nova família pelo genitor ausente;
- Dificuldades em lidar com filhos que possuem necessidades físicas ou psicológicas específicas.
Dados do Censo 2022 divulgados em novembro de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam o quadro: o número de lares chefiados por mulheres sem a presença de cônjuge supera em cerca de 7% o de casas comandadas por homens.
Comprovação facilitada
Com a nova lei, provas do abandono se tornaram mais acessíveis. Mensagens em redes sociais, registros de convites ignorados para eventos escolares ou familiares e qualquer demonstração da ausência podem ser anexados ao processo. “As interações digitais hoje são aliadas. Se o pai não responde à convocação de Dia dos Pais, por exemplo, esse silêncio ajuda a comprovar o dano”, explica a advogada.
Reconstrução possível, mas complexa
Quando ocorre o rompimento do vínculo, reaproximar pais e filhos exige empenho, destaca Flávia. “O esforço tem de partir do adulto. É necessário investir em terapias, presença constante e demonstrações de afeto para restaurar a confiança da criança ou do adolescente.”
A especialista enfatiza que a indenização não substitui o convívio. “A multa é forma de responsabilizar e inibir o abandono, mas o principal objetivo continua sendo garantir o direito da criança à convivência familiar ampla, incluindo parentes como avós, tios e irmãos.”
Com a tipificação prevista na Lei 15.240, o Brasil dá novo passo na proteção integral a menores, alinhando-se ao entendimento de que o suporte emocional é tão fundamental quanto o financeiro para o desenvolvimento saudável.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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