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Celso de Mello autoriza carreata de protesto contra o STF em Brasília

O pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro.

Last Updated on: 21 de maio de 2020

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata convocada por militante “bolsonarista” para protestar contra os membros da Corte, por absoluta falta de competência.

O pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro.

Com esse argumento, o ministro Celso de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5).

Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.

“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto ‘dominus litis’, o destinatário natural de comunicações que veiculem ‘notitia criminis’”, explicou o ministro Celso de Mello.

Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro.

Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.

 

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