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Câmara analisa projeto que restringe prisão preventiva de réu primário

O Projeto de Lei 634/25, em discussão na Câmara dos Deputados, propõe limitar a prisão preventiva de réus primários apenas às situações de flagrante delito. A iniciativa é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e altera dispositivos do Código de Processo Penal.

Crivella sustenta que a medida reforça o princípio constitucional da presunção de inocência, ao impedir que a detenção anterior ao julgamento funcione como antecipação de pena. Segundo o parlamentar, “muitos acusados sem antecedentes criminais permanecem encarcerados preventivamente sem análise prévia de medidas cautelares alternativas”, prática que, na avaliação dele, afronta garantias fundamentais.

Argumentos do autor

Entre os pontos apresentados para justificar a proposta, o deputado destaca:

  • Redução da superlotação carcerária – Ao restringir a prisão preventiva, o projeto busca aliviar a pressão sobre o sistema penitenciário;
  • Alinhamento a padrões internacionais – A iniciativa é apresentada como compatível com diretrizes de direitos humanos adotadas por outros países;
  • Sistema de justiça mais humano e eficiente – Para Crivella, a alteração legislativa não fragiliza o combate ao crime, mas equilibra repressão penal e garantias constitucionais.

Prisão preventiva hoje

A legislação em vigor admite a prisão preventiva, entre outros casos, quando o crime doloso tem pena máxima superior a quatro anos, há condenação anterior transitada em julgado por delito doloso ou existe violência doméstica e familiar contra grupos vulneráveis. A detenção preventiva também é autorizada quando a identidade civil do investigado é duvidosa e ele não apresenta meios de esclarecê-la.

O Código de Processo Penal proíbe expressamente a custódia para antecipar cumprimento de pena ou como resultado automático da investigação criminal. Mesmo assim, o autor do PL 634/25 afirma que o dispositivo vem sendo aplicado de forma ampla inclusive a réus primários, o que, segundo ele, fere a Constituição de 1988.

Tramitação na Câmara

O texto será examinado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara. Depois de votado pelos deputados, o projeto ainda precisa do aval do Senado para se tornar lei.

Crivella afirma que a iniciativa “reafirma o compromisso com uma sociedade mais justa” e que valores constitucionais e cristãos nortearam a redação. Ele nega que o texto diminua a capacidade do Estado de enfrentar a criminalidade.

Não há prazo definido para a análise da CCJ. Caso o colegiado aprove o parecer pela constitucionalidade e o plenário confirme o texto sem alterações, o projeto será remetido ao Senado. Se houver mudanças, retorna para nova deliberação dos deputados.

A proposta integra uma série de iniciativas em tramitação que tratam da revisão de medidas cautelares, incluindo sugestões para endurecer ou flexibilizar condições de prisão preventiva em diferentes cenários.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados

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