A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 4964/25, que visa instituir um abono natalino, equivalente ao 13º salário, para as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família. A proposta busca alterar a Lei 14.601/23, que rege o programa social, com o objetivo de garantir um pagamento extra anual a esse grupo.
Detalhes do Benefício Proposto
Conforme o texto em análise, o valor adicional seria depositado no mês de dezembro. O montante corresponderia a um doze avos da soma total dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano.
Gênese da Proposta
A iniciativa do PL partiu da Comissão de Legislação Participativa (CLP) da própria Câmara. Sua origem remonta à Sugestão 23/22, enviada ao parlamento pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida – RJ.
Fundamentação e Aspectos Sociais
Na justificativa apresentada para o projeto, ressalta-se que a concessão do abono representa uma medida de justiça social. O objetivo é proporcionar um fim de ano mais digno para as famílias em situação de vulnerabilidade, equiparando-as aos trabalhadores formais e aposentados que já contam com a gratificação natalina.
O documento do PL cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, que indicam uma disparidade de renda: os 10% mais ricos da população, com maiores rendimentos domiciliares per capita, tiveram uma renda 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres. Este foi o menor índice desde o início da série histórica em 2012. Além de ser uma questão de justiça social, a proposta argumenta que a instituição do 13º no Bolsa Família pode impulsionar a economia nacional ao estimular o consumo e favorecer a criação de empregos.
Roteiro Legislativo
O Projeto de Lei seguirá para análise em diversas comissões permanentes da Câmara: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a avaliação dessas comissões, o texto ainda precisará passar pela votação do Plenário da Câmara e, posteriormente, ser aprovado pelo Senado Federal para que possa ser sancionado e se tornar lei.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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