Os prazos e dias para corte do fornecimento de energia elétrica são definidos e regulados pela legislação federal, e não estadual.
Dessa forma, a norma que deve ser seguida pela Energisa Mato Grosso é a resolução normativa 414, criada pela União e que rege o setor elétrico. Essa foi a decisão liminar proferida pelo magistrado da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mantida em segunda instância.
As normas do setor elétrico estabelecem que a partir do 15º dia após a comunicação de débito em aberto, a distribuidora pode efetuar o corte do fornecimento de energia. Os comunicados podem ser feitos a partir do dia do vencimento da fatura de energia elétrica e devem respeitar a normatização federal, que é severamente acompanhada pela agência reguladora.
Quando o cliente paga a conta de energia, ele não está pagando apenas os serviços da Energisa. De R$ 100 que ele paga, apenas R$ 24,80 fica com a distribuidora. Os outros valores, que a Energisa apenas arrecada – portanto, não fica com ela – são repassados automaticamente para as empresas geradoras de energia (usinas), transmissoras e governos federais, estaduais e municipais (impostos). Importante lembrar que os clientes podem procurar as agências de atendimento para negociação de débitos em aberto. Há ainda campanhas específicas, que em algumas épocas do ano, facilitam ainda mais a forma de parcelamento e quitação das dívidas com a empresa. Gerência de Comunicação e Marketing – Energisa Gerente: Flávia de Oliveira Rego (65 3316 5357 | 99972 1142) Jornalistas: Aline Chagas (65 3316 5510 | 65 99803 5686) e Wesllen Ortiz (65 3316 5465) |
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