Comissão tem prazo de 15 dias para entrevista com candidato declarado pardo.
O desembargador Sebastião de Moraes Filho concedeu uma liminar que suspende a homologação do concurso público para preenchimento de vagas de juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT. A decisão divulgada no Diário da Justiça desta Quinta-feira (11), atendeu pedido do candidato Marcelo Ferreira Botelho, que se sentiu prejudicado alegando falta de observação dos critérios de cota racial. De acordo com os autos, Marcelo Ferreira Botelho foi aprovado nas cinco fases do concurso público para ingresso na magistratura e é autodeclarado pardo conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Por isso, inscreveu-se no concurso para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, preta e pardas. Mesmo com o edital de abertura do concurso assegurando avaliação presencial da raça do candidato que optou por concorrer pela cota racial, a Comissão de Heteroidentificação realizou uma reunião por videoconferência no dia 30 de Agosto deste ano. Neste encontro, o grupo concluiu que o candidato não preencheria o requisito. Porém, de acordo com o mandado de segurança assinado pela advogada Raissa da Silva Santos, não foi fundamentada juridicamente, tornando o ato ilegal.
Ao conceder a liminar, o desembargador Sebastião de Moraes Filho determinou que a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos proceda com uma nova entrevista e análise necessária no prazo de 15 dias para verificar se o candidato é mesmo pardo conforme auto declarado.
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FONTE: FOLHAMAX
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