Cuiabá (MT) – A 9ª Vara Cível de Cuiabá fixou prazo de 15 dias para que o ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), deposite R$ 40.072,58 em favor do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), a título de indenização por danos morais.
O pedido de cumprimento de sentença foi protocolado pela defesa de Mendes após o trânsito em julgado de ação movida pelo governador. O processo teve origem em declarações públicas de Pinheiro, que, durante o período eleitoral, acusou Mendes de corrupção, enriquecimento ilícito e favorecimento ao filho Luiz Antônio Mendes. A Justiça concluiu que as afirmações não apresentaram comprovação e tinham o objetivo de atingir a honra do chefe do Executivo estadual e de sua família.
Recurso rejeitado e valor mantido
Pinheiro tentou reverter a condenação na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o colegiado manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores ainda ampliaram o valor referente a honorários advocatícios na fase recursal.
Com a confirmação da sentença, o processo entrou na fase de execução. A intimação determina que o pagamento seja feito de forma voluntária em até 15 dias corridos. Caso o montante não seja quitado dentro desse prazo, incidirá multa de 10% sobre o débito e serão acrescidos outros 10% correspondentes aos honorários da etapa de cobrança.
Medidas em caso de inadimplência
Se o depósito não for realizado, a defesa de Mendes poderá solicitar ao juízo a penhora online de valores existentes em contas bancárias de Emanuel Pinheiro. Além disso, o nome do ex-prefeito poderá ser incluído em cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, conforme prevê o Código de Processo Civil.
A decisão marca mais um capítulo da disputa judicial travada entre os dois políticos, que protagonizaram embates públicos durante a última campanha municipal. Até o momento, a assessoria de Pinheiro não se manifestou sobre a ordem de pagamento.
O processo segue tramitando na 9ª Vara Cível de Cuiabá, responsável por fiscalizar o cumprimento integral da decisão e adotar as medidas necessárias para garantir a satisfação do crédito.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Repórter MT
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