O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, criando um programa de subvenção econômica de até R$ 10 milhões anuais para companhias aéreas que implantem ou ampliem rotas internacionais com origem ou destino em aeroportos do Estado.
O texto, já em vigor, permite ao Executivo subsidiar voos regulares de passageiros ou carga — sejam de ida, volta ou circulares — operados por empresas independentes, integrantes de alianças comerciais ou pertencentes ao mesmo grupo econômico. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficará responsável por analisar os pedidos, emitir pareceres técnicos e definir a forma de pagamento, que poderá ocorrer de forma integral ou parcelada conforme o cumprimento de metas operacionais.
Critérios de acesso
Para pleitear o incentivo, as companhias deverão apresentar um projeto técnico detalhado com:
- previsão mensal e anual de operações;
- estimativa de fluxo de passageiros e carga;
- frequência de voos e taxa de ocupação;
- estudo de viabilidade econômico-financeira.
Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da garantia de que não haverá solicitação duplicada de subsídio por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.
Prazo de até dez anos
A subvenção poderá vigorar por até dez anos, com possibilidade de prorrogação após nova análise técnica, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento estadual. As companhias beneficiadas deverão encaminhar relatórios semestrais com indicadores de desempenho; o descumprimento das regras acarretará suspensão ou cancelamento do apoio.
Foco em turismo e negócios
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um “instrumento moderno e transparente” para ampliar a conectividade aérea do Estado. Ele citou o exemplo do Pará, onde a rota Belém–Miami, operada pela Gol, foi autorizada com subsídio por assento não ocupado, mas dispensou repasses devido à alta demanda.
Miranda acrescentou que o programa será acompanhado de ações de marketing, articulação com o trade turístico e divulgação dos atrativos naturais do Estado, a fim de atrair visitantes estrangeiros e fortalecer o ambiente de negócios.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que os recursos não poderão ser usados em investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas nem em operações fora do projeto aprovado. “A subvenção tem limite anual definido, critérios rigorosos e acompanhamento permanente para assegurar retorno econômico ao Estado”, afirmou.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o teto global de R$ 10 milhões fixado em ato conjunto da Sedec e da Secretaria de Fazenda (Sefaz). A regulamentação detalhando procedimentos e prazos deverá ser publicada em decreto.
Com a nova política, o governo mato-grossense espera atrair companhias interessadas em conectar o Estado a destinos internacionais estratégicos, estimulando o turismo, a logística de cargas e a geração de empregos.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MT Esporte
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