A Prefeitura de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, passou a exigir registro biométrico de ponto para a maior parte do quadro funcional. A mudança consta do Decreto nº 268/2025, publicado em 12 de setembro, que regulamenta assiduidade, pontualidade e compensação de horas dos servidores municipais.
Quem deve registrar ponto
O texto determina que o sistema eletrônico com leitura biométrica é o instrumento oficial de controle de jornada. Devem utilizá-lo os servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e estagiários. Outros meios de marcação só serão aceitos em casos excepcionais, como falhas no equipamento ou locais sem infraestrutura adequada.
Estão dispensados do registro diário apenas secretários, superintendentes, procuradores, controladores, analistas e diretores.
Horário e intervalo
Ficou estabelecido atendimento ao público das 7h às 17h, com intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para o almoço. Cada servidor deverá registrar quatro marcações: entrada, saída para intervalo, retorno e encerramento da jornada. A ausência de qualquer registro pode gerar desconto proporcional na remuneração.
Tolerância e justificativas
O decreto prevê tolerância de até 15 minutos para atrasos ou saídas antecipadas. Ultrapassado esse limite, todo o período será considerado falta. O servidor poderá justificar, no máximo, três esquecimentos de ponto por mês.
Faltas motivadas por problemas de saúde exigem apresentação de atestado ou declaração médica em até dois dias úteis, via sistema eletrônico. O documento alerta que a entrega de atestado falso configura crime de falsidade documental, com possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa.
Papel de chefias e RH
A gestão de frequência será compartilhada entre servidores, chefias imediatas e o setor de Recursos Humanos (RH):
- Servidores – registrar horários e justificar atrasos ou saídas;
- Chefias – validar e fechar o controle de ponto até o quinto dia útil de cada mês;
- RH – lançar afastamentos, licenças, férias e faltas no sistema COPLAN, que serve de base para a folha de pagamento.
Compensação de horas e horas extras
Quando convocado para eventos fora do expediente, o servidor terá direito a folga compensatória a ser usufruída em até 60 dias. Horas extras poderão ser pagas em dinheiro ou compensadas em até 90 dias, desde que registradas e justificadas.
Servidores matriculados em estágios ou atividades práticas externas poderão repor as horas não trabalhadas dentro da mesma semana, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Penalidades
Descumprimento das regras, fraudes ou tentativas de burlar o controle de ponto serão considerados infrações administrativas, sujeitando tanto servidores quanto chefias imediatas a sanções disciplinares.
O decreto entrou em vigor na data da publicação e, segundo a prefeitura, busca modernizar o acompanhamento da jornada e reforçar a responsabilidade individual quanto ao cumprimento do horário de trabalho.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Notícia Exata
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