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Tribunal do Júri condena “viúva negra” e amante a 24 e 18 anos de prisão em Nobres

O Tribunal do Júri de Nobres, a 121 quilômetros de Cuiabá, sentenciou, na segunda-feira (15), Jane Oliveira Miotto a 24 anos de reclusão e seu amante, Fabiano do Carmo da Silva, a 18 anos de prisão pelo homicídio de Benedito Silva dos Santos, então marido de Jane.

Na decisão, o juiz Daniel Campos Silva de Siqueira classificou o crime como premeditado e motivado por interesse torpe. O magistrado também reconheceu a participação de ambos na elaboração e execução do plano que resultou na morte de Benedito.

Como o crime ocorreu

De acordo com a investigação conduzida pela Polícia Civil, em 6 de abril de 2024 — data do assassinato — Benedito passou parte do dia acompanhado da esposa. O casal visitou familiares e amigos e, ao anoitecer, retornou para a residência. Nesse momento, segundo a denúncia, Jane induziu o marido ao consumo excessivo de álcool, criando um ambiente de confiança que permitiu a ação de Fabiano.

Com Benedito vulnerável, a dupla executou o homicídio dentro da própria casa. As autoridades apontam que o objetivo era garantir que Jane ficasse com a pensão do companheiro, hipótese que sustenta a tese de motivo torpe reconhecida no julgamento.

Obstrução de provas

A Polícia Civil recebeu diversas denúncias anônimas que indicavam a participação do casal. Durante as investigações, os agentes constataram que Jane e Fabiano apagaram conversas dos celulares para dificultar a coleta de evidências. Mesmo assim, peritos recuperaram dados suficientes para comprovar a ligação dos dois com o assassinato.

Impacto na comunidade

O caso ganhou forte repercussão em Nobres e passou a ser identificado como o crime da “viúva negra”, em alusão ao envolvimento da esposa na morte do marido. Moradores da cidade demonstraram indignação pela frieza do ato e pelo fato de o homicídio ter sido cometido dentro do círculo familiar.

Penas aplicadas

Jane Oliveira Miotto: 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Fabiano do Carmo da Silva: 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Como não cabem mais recursos no âmbito do Tribunal do Júri, os réus foram encaminhados ao sistema penitenciário para o cumprimento imediato das penas.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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