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Comissão da Câmara reduz para 48 horas prazo de direito de resposta na mídia

Brasília – A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16/09/2025), projeto de lei que diminui de sete dias para 48 horas o período máximo para veículos de comunicação publicarem, transmitirem ou exibirem direito de resposta ou retificação solicitado por pessoa que se sinta atingida em sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem.

O texto aprovado altera a Lei 13.188/2015 e determina que o prazo de dois dias seja contado a partir da notificação do pedido. Além da redução do tempo, a proposta impõe que o veículo disponibilize ao potencial ofendido, antes da veiculação, o conteúdo integral da matéria que possa causar dano, permitindo análise prévia.

Mesma visibilidade do conteúdo contestado

Permanece assegurado o direito de o requerente exigir que a resposta ou retificação seja divulgada no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu a publicação considerada ofensiva, garantindo equivalência de visibilidade.

Substitutivo aprovado

A relatora Erika Kokay (PT-DF) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6337/2019, originalmente proposto pelo ex-deputado Luis Miranda (DF). Segundo Kokay, o objetivo é equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da imagem e da honra de pessoas físicas ou jurídicas. “Buscamos atender às preocupações de ambos os lados”, afirmou a parlamentar durante a votação.

Tramitação

Como tramita em caráter conclusivo, a matéria seguirá agora para análise das Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nesses colegiados, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.

O parecer foi votado em reunião sem alterações no mérito, mas parlamentares contrários à mudança ainda podem apresentar recurso para levar a discussão ao plenário da Câmara.

Atualmente, a legislação garante sete dias para publicação da resposta após a decisão judicial ou notificação do veículo. Caso o novo prazo de 48 horas seja confirmado pelo Congresso, jornais, emissoras de rádio e TV, portais de internet e demais meios de comunicação terão de se adequar à exigência imediatamente após a entrada em vigor da lei.

Não houve destaque para modificação do conteúdo durante a sessão. O presidente da comissão encerrou o debate afirmando que o tema é “sensível” e será novamente avaliado nas próximas etapas do processo legislativo.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados

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