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Senado aprova aumento de pena para quem fornecer álcool ou drogas a menores

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (16), o Projeto de Lei 942/2024, que eleva a punição para quem vender, servir ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência a crianças ou adolescentes. O texto segue agora para a sanção do presidente da República.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece detenção de dois a quatro anos para quem disponibilizar esses produtos a menores, independentemente de consumo. Pela nova redação, o juiz poderá aumentar a pena de um terço até a metade caso fique comprovado que a substância foi efetivamente ingerida pelo menor, permitindo que o magistrado considere a gravidade do dano causado.

Quem será alcançado pela mudança

O endurecimento da lei alcança qualquer pessoa que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou produto capaz de provocar dependência física ou psíquica em menores de 18 anos. A proposta parte da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que defende punição mais severa diante do avanço do consumo precoce de álcool entre adolescentes.

Tramitação no Senado

Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável em duas comissões. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatoria ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF); já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi relatado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT). Ambas recomendaram a aprovação sem alterações.

Durante a votação, Buzetti chamou atenção para a facilidade com que adolescentes obtêm bebidas em eventos sociais. “É lamentável ver o número de jovens consumindo álcool, muitas vezes na presença dos próprios pais”, afirmou a parlamentar.

Dados sobre consumo juvenil

No relatório apresentado à CDH, Damares Alves citou pesquisa do IBGE realizada em 2021, segundo a qual mais de um terço dos adolescentes de 13 a 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. A senadora ressaltou que quanto mais cedo ocorre o primeiro contato, maior a probabilidade de dependência ao longo da vida e o risco aumentado de acidentes de trânsito, suicídios, homicídios e outras ocorrências violentas.

Damares pontuou ainda que o consumo antes dos 16 anos eleva significativamente a chance de hábito de beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos. Para a relatora, a possibilidade de agravar a pena quando houver consumo “confere ao Judiciário um instrumento para calibrar a punição conforme o dano concretamente verificado”.

Próximos passos

Com a aprovação no Senado, o PL 942/2024 será encaminhado ao Palácio do Planalto. Se sancionado, o aumento de pena passará a valer assim que a lei for publicada no Diário Oficial da União. Caso o presidente vete total ou parcialmente a proposta, a matéria volta ao Congresso para análise dos vetos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Agência Senado

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