Bens foram apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no registro das candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE disponibiliza online a lista de bens declarados pelos candidatos ao Governo de Mato Grosso. Os valores dos patrimônios declarados vão de R$ 0 a R$ 108,9 milhões.
O patrimônio mais alto é o do candidato Mauro Mendes (União) com R$ 108,9 milhões. O mais baixo é o da candidata Márcia Pinheiro (PV), que declarou não possuir bens em seu nome.
Os candidatos tiveram até esta Segunda-feira (15/8) para registrar a candidatura junto ao TSE e, agora, aguardam julgamento.
Veja abaixo qual foi o patrimônio informado para cada candidato, em ordem alfabética:
Márcia Pinheiro (PV) – R$ 0,00
A candidata do Partido Verde (PV) ao governo de Mato Grosso, Márcia Pinheiro, não apresentou informações ao TSE. Segundo a assessoria, ela não possui bens, como imóveis e veículos em seu nome.
Mauro Mendes (União) – R$ 108.994.271,18
O candidato do União Brasil ao governo de Mato Grosso, Mauro Mendes, declarou ter patrimônio de R$ 108.994.271,18 no registro de sua candidatura no TSE. Ele afirma ser proprietário de uma casa no valor de R$ 2.870.816,48 e outros imóveis de R$ 24.000,00 e R$ 378.130,74. Apresentou também R$ 105.718.880,00 em quotas ou quinhões de capital, além de R$ 821,42 e R$ 1.575,42 em outras aplicações em investimentos, bem como R$ 47,12 em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Moisés Franz (PSOL) – R$ 115.000,00
O candidato do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ao governo de Mato Grosso, Moisés Franz, declarou ter patrimônio de R$ 115.000,00 no registro de sua candidatura no TSE. Ele afirma ser proprietário de uma casa no valor de R$ 70.000,00 e um veículo automotor terrestre de R$ 45.000,00.
Pastor Marcos Ritela (PTB) – R$ 955.000,00
O candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ao governo de Mato Grosso, Pastor Marcos Ritela, declarou ter patrimônio de R$ 995.000,00. Ele afirma ser proprietário de uma três casas, de R$ 185.000,00, R$ 180.000,00 e R$ 380.000,00, além de terreno de R$ 100.000,00 e um veículo automotor terrestre de R$ 150.000,00.
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