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STF extingue “revista íntima vexatória” em visitantes de presidiários

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O julgamento do tema ocorre no plenário virtual e será concluído nesta sexta-feira (19).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir as revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. 

De acordo com a decisão da maioria, essa prática é considerada vexatória e está proibida em qualquer local onde haja segregação de pessoas. Além disso, também está proibido o desnudamento, total ou parcial, de visitantes.

A maioria dos ministros decidiu que as provas obtidas por meio de revistas íntimas perdem sua validade. Eles também rejeitaram a possibilidade de justificar esse procedimento, principalmente devido à falta de equipamentos adequados.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do tema, foi o que prevaleceu. Ele concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pedia a anulação de provas obtidas por meio de revista íntima.

Esse recurso tem repercussão geral, o que significa que o resultado desse processo deve servir de referência para todos os casos similares em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin com o seguinte teor:

“A prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória é inadmissível. Fica proibido o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. Além disso, a prova obtida a partir dessa revista é considerada ilícita, não podendo ser aceita como justificativa a falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Na decisão, o relator esclareceu que as revistas pessoais são legítimas, desde que não haja desnudamento e que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X.

Também é necessário que existam elementos concretos ou documentos que justifiquem a suspeita de porte de substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, de forma a permitir o controle judicial e a responsabilização civil, penal e administrativa em casos de abusos, conforme estabelecido no texto aprovado pela maioria.

No caso específico em questão, os ministros julgaram o recurso de uma mulher que foi flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas. A droga seria levada ao seu irmão preso.

A Defensoria Pública argumentou que a prova do crime foi obtida por meio de um procedimento que viola a dignidade humana, entre outras violações, e, por isso, as provas não poderiam ser consideradas válidas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, afirmando que não seria possível criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Votaram a favor de Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

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