Projeto segue para o Senado e prevê ações que premiam ex-atletas que abriram caminho para o futebol feminino, em medida de reparação histórica
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (28), o Projeto de Lei 1315/2026, que estabelece a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil. A proposta, de autoria do Ministério do Esporte, foi aprovada por ampla maioria e agora segue para apreciação do Senado Federal. Se aprovado, o texto será encaminhado à sanção presidencial.
Com relatoria da deputada Gleisi Hoffmann, o projeto recebeu prioridade na tramitação e consolida as regras que irão reger direitos comerciais, operacionais e institucionais do torneio, além de trazer inovações importantes, com destaque para o reconhecimento financeiro às pioneiras do futebol feminino brasileiro.
A iniciativa não é inédita. Ela se inspira no previsto na Lei Geral da Copa Masculina FIFA 2014, que premiou 51 ex-jogadores e sucessores legais dos campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970.
O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, destacou a importância da aprovação e reconheceu o papel do Parlamento na construção do texto.
“Meu reconhecimento público à deputada Gleisi Hoffmann pela relatoria da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, aprovada hoje no plenário da Câmara. Graças à prioridade e ao compromisso com o tema, conseguimos avançar com rapidez e garantir uma conquista fundamental para o Brasil. Assim agradeço todas as deputadas e deputados que entenderam sua importância, se posicionando favoráveis. Tenham certeza que será um marco na história do país. Seguimos trabalhando para fazer da Copa de 2027 um belíssimo evento para o esporte e para todas as mulheres do país. E já avisa todo mundo: ano que vem a Copa do Mundo é no Brasil!”, comemorou Paulo Henrique.
A proposta aprovada regulamenta direitos e deveres da União e da FIFA para a realização do torneio, consolidando aspectos comerciais, de mídia, infraestrutura e organização, ao mesmo tempo em que incorpora medidas de valorização do futebol feminino e de sua trajetória histórica no país.

Reparação histórica: prêmio às pioneiras
Um dos pontos centrais do projeto é a autorização para o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que participou do Torneio Experimental da FIFA, realizado na China em 1988, e da primeira Copa do Mundo Feminina, em 1991. Ao todo, cerca de 30 ex-atletas poderão ser contempladas.
“Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade e reafirma que o esporte brasileiro também se constrói com memória, inclusão e respeito às mulheres que abriram portas para as novas gerações.”
A medida representa um reconhecimento inédito às mulheres que ajudaram a construir o futebol feminino brasileiro em um período marcado por restrições e invisibilidade. A relatora Gleisi Hoffmann ressaltou o caráter de justiça histórica da medida.
Segundo ela, o Estado brasileiro, que no passado proibiu a prática de futebol por mulheres por mais de quatro décadas, tem agora o dever de promover ações de reparação e incentivo ao esporte feminino.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, afirmou.
Caso alguma das atletas já tenha falecido, o valor poderá ser destinado a seus herdeiros legais.

O texto aprovado estabelece regras de exclusividade para a FIFA e seus parceiros comerciais, incluindo direitos sobre imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais relacionadas à competição. Ao mesmo tempo, garante ao governo do Brasil o uso de seus próprios símbolos e campanhas institucionais, desde que sem exploração comercial.
Também foram regulamentadas as condições para uso de imagens por emissoras não detentoras dos direitos de transmissão. Essas poderão exibir trechos limitados em até 30 segundos por evento e até 3% do tempo de partida e exclusivamente para fins jornalísticos, sem associação comercial.
A proposta ainda disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a FIFA disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos.
Propaganda, comércio e regras específicas
Entre os pontos que geraram debate está a autorização para a propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, inclusive fora do horário restrito atualmente previsto na legislação brasileira. A permissão se estende também a plataformas digitais, seguindo entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O texto também permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais do evento, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Além disso, a Lei Geral da Copa incorpora regras sobre comércio nos locais de evento, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio.

Impactos sociais e legado
A relatora destacou que a realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de atletas e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte.
Outro dispositivo relevante do projeto permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Estados, o Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos em dias de eventos em seus territórios.
No campo educacional, os calendários escolares deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, garantindo maior participação da população.
Com a aprovação na Câmara, o projeto avança agora para o Senado Federal, etapa final antes da sanção presidencial. A expectativa do governo é consolidar um marco legal que não apenas viabilize a realização da Copa, mas também deixe um legado duradouro para o esporte e para a igualdade de gênero no Brasil.
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