O magistrado levou em consideração a absolvição de Nininho em um caso similar no âmbito criminal.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, emitiu uma decisão na qual considerou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho (PSD).
A acusação do MPE envolvia um suposto esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa por meio de “notas frias”.
O juiz afirmou na decisão: “No processo criminal, a denúncia foi rejeitada por falta de provas em relação à autoria do delito, e o Egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu, no contexto da improbidade administrativa, que ‘Se o órgão acusador penal não consegue estabelecer uma ligação suficiente entre o acusado e o ato punível por meio de provas suficientes, não se pode atribuir qualquer conduta ao réu, e, consequentemente, não se deve impor qualquer restrição aos seus direitos que tenha origem nos mesmos fatos que constituíram o objeto da ação penal'”.
Os ex-servidores Tscharles Franciel Tshá, Vinícius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos e Geraldo Lauro ainda estão enfrentando o processo.
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