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Imposto de Renda 2025: Veja gastos que podem ser abatidos e quais são os limites

Chegou o momento de organizar os documentos para declarar o Imposto de Renda 2025, incluindo os comprovantes de gastos a serem deduzidos no tributo. O prazo para entregar a declaração começa nesta segunda-feira, 17, e vai até o dia 30 de maio.

As deduções são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Despesas relacionadas à educação, saúde, doações, pensão, ou com dependentes podem ser deduzidas.

É preciso no entanto ficar atento às regras e aos limites. Despesas médicas, por exemplo, podem ser deduzidas, desde que comprovadas, enquanto os gastos com educação têm um teto anual.
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Os limites de dedução não mudaram

Os limites não sofreram alteração em  são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Veja abaixo dicas e orientações do consultor tributário da IOB, Daniel de Paula:

Dependentes podem ser incluídos na declaração

Podem ser deduzidas despesas pagas do contribuinte ou de seus dependentes. Há no entanto o limite anual de R$ 2.275,08 por dependente informado.

São elegíveis a dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho; país, avós e bisavós.

Quais gastos podem ser abatidos no Imposto de Renda 2025?

  • Saúde: sem limite. Pode declarar todo o valor gasto

São permitidos: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.

Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.

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É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.

É possível também incluir gastos de alimentandos, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia devido a decisão judicial.

    • Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50

São permitidos: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.

Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.

No caso dos gastos com educação, também são elegíveis as contas dos alimentandos.

      • Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis

A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). São investimentos que permitem o planejamento a longo prazo com foco na aposentadoria. Não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

      • Previdência Social: sem limite anual 

Se refere a dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador. No entanto, autônomos que trabalha por conta própria e contribui ao INSS também tem direito à dedução.

      • Pensão alimentícia: sem limite

Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Não são permitidos: acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.

      • Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites 

Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações devem ser feitam à entidades beneficiadas pela Lei de incentivo a cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais. Por ex., doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.

Programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível

O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril.

A entrega inicia apenas através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. Ambos podem ser baixados neste link.

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