Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, foi categórica ao reconhecer que a exigência imposta pela instituição foi indevida e desproporcional. Conforme trecho do voto, “a exigência de nova matrícula e pagamento de mensalidades, após o cumprimento da carga horária do curso, mostra-se desproporcional e contrária à finalidade do serviço educacional, configurando falha na prestação”.
O colegiado também ressaltou que a reprovação no TCC II ocorreu “não em razão de insuficiência de conteúdo ou avaliação negativa, mas porque sequer lhe foi permitido protocolar o trabalho”. Portanto, a reprovação decorreu exclusivamente de uma “barreira administrativa imposta pela instituição”, sem qualquer justificativa pedagógica.
Direito a educação
A decisão sublinha que as instituições podem adotar medidas administrativas para cobrança de débitos, mas são vedadas sanções pedagógicas, como impedir a entrega de trabalho de conclusão de curso. Nesse sentido, a relatora destacou:
“Ainda que se reconheça o direito da instituição de recusar a renovação de matrícula a aluno inadimplente, essa possibilidade não se confunde com a autorização pa…
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