Contribuintes mato-grossenses com débitos inscritos na dívida ativa têm até 30 de setembro para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A iniciativa, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), permite a regularização de impostos vencidos até 30 de junho de 2023, como ICMS, IPVA e ITCD, com descontos escalonados em multas e juros.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores já inscritos na dívida ativa. Os débitos devem ter origem na falta de recolhimento do tributo (obrigação principal) ou na ausência de documentação fiscal (obrigação acessória).
Descontos previstos
Para pagamento à vista, o programa concede redução de 40% sobre multas e juros. Nos parcelamentos ligados à obrigação principal, os abatimentos seguem a seguinte gradação:
- 30% para quitação em até 12 parcelas;
- 20% entre 13 e 36 parcelas;
- 10% entre 37 e 60 parcelas.
Em débitos provenientes de obrigação acessória, a redução é de 30% para até quatro parcelas; 20% entre cinco e oito; e 10% entre nove e 12.
Benefício para dívidas antigas
Valores originados até 31 de dezembro de 2018 podem receber abatimento de até 100% nas multas e 40% nos juros, desde que sejam quitados integralmente à vista. O incentivo destina-se apenas a dívidas resultantes do não pagamento do imposto (obrigação principal).
Como aderir
O interessado deve verificar se possui inscrição em dívida ativa pelo atendimento presencial do Ganha Tempo ou pelos canais da PGE:
- E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá.
No e-mail de solicitação, é necessário anexar: identificação completa (nome, CPF ou CNPJ, endereço), relação dos créditos a transacionar, número do processo judicial, comprovante de depósito judicial (quando houver) e petição de renúncia a ações em curso, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Próximos passos
Após o envio da documentação, a PGE analisa o pedido. Caso aprovado, o contribuinte recebe um Número Único de Protocolo (NUP) para acompanhamento do processo. As guias de pagamento também são encaminhadas por e-mail.
Débitos não inscritos
Se o valor devido ainda não constar na dívida ativa, a negociação deve ser feita diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O procedimento para esses casos está disponível nos canais da pasta.
O subprocurador-geral da Área Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou que o Refis III oferece “oportunidade única” para quem pretende limpar o nome junto ao Estado, sobretudo nas dívidas mais antigas, que podem ter multas totalmente perdoadas.
Os interessados devem concluir a adesão até 30 de setembro. Após essa data, as condições especiais deixam de valer.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Notícia Exata
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