Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1971/25, que estabelece diretrizes específicas para proteger crianças de até seis anos no universo digital. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado em Plenário pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A matéria segue agora para análise do Senado.
O projeto altera a Lei 13.257/16, que trata das políticas públicas voltadas à primeira infância, e inclui a proteção no ambiente digital como área prioritária. O objetivo é garantir que o uso de tecnologias seja feito de forma segura, saudável e apenas quando estritamente necessário, sempre preservando o melhor interesse da criança.
Guias de boas práticas
Pelo texto, a proteção na primeira infância deverá obedecer a guias de boas práticas baseados em evidências científicas. Entre os parâmetros obrigatórios estão:
- Proibição do uso de telas para menores de dois anos, exceto em videochamadas familiares mediadas por adultos;
- Mediação ativa de responsáveis para crianças de dois a seis anos, com controle do conteúdo e do tempo de exposição;
- Valorização de experiências presenciais, como brincadeiras reais e interações humanas, essenciais ao desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.
Os guias também deverão incentivar o acesso a conteúdos digitais positivos com finalidade pedagógica e cultural, além de capacitar pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de dispositivos eletrônicos.
Campanhas e pesquisas
O PL 1971/25 atribui à União a responsabilidade de conduzir campanhas nacionais de conscientização sobre os perigos do uso precoce, prolongado ou inadequado de tecnologias digitais. O governo federal deverá ainda estimular pesquisas científicas sobre os impactos dessas tecnologias no desenvolvimento infantil.
Outra frente prevista é a promoção de boas práticas de design e governança digital para aplicativos e plataformas destinados ao público infantil, desestimulando funcionalidades que possam induzir comportamento compulsivo, como rolagem infinita ou notificações incessantes.
Regramento na educação infantil
Nas instituições de educação infantil, o texto recomenda evitar dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até dois anos, salvo quando necessários à acessibilidade de alunos com deficiência. Para a faixa etária seguinte, os currículos devem priorizar atividades presenciais, o brincar e a socialização, orientando famílias sobre os riscos do uso excessivo de telas.
Combate ao bullying e denúncias
O projeto também atualiza o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), exigindo ações de prevenção contínuas, envolvimento de responsáveis e educadores e integração curricular. Os dados sobre bullying virtual serão consolidados pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).
Na Lei 13.431/17, que trata de garantias para crianças e adolescentes vítimas de violência, o texto inclui a obrigação de qualquer pessoa denunciar agressões também no ambiente digital. União, estados e municípios deverão promover campanhas periódicas em linguagem simples, indicando canais de atendimento acessíveis, inclusive para crianças e adolescentes com deficiência.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o novo marco legal entrará em vigor 180 dias após sua publicação, concedendo prazo para a elaboração dos guias de boas práticas e implementação das medidas em todo o país.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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