A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi proferido na última sexta-feira, 6 de outubro, marcando a abertura de um julgamento virtual que aborda a extensão desse benefício aos inativos. A expectativa é que a análise seja concluída até o final da próxima sexta-feira, 13 de outubro.
A controvérsia central do caso gira em torno da aplicação da Lei 13.324/2016. Essa legislação promoveu uma alteração significativa na metodologia de cálculo da gratificação para os servidores em atividade, elevando a pontuação mínima de 30 para 70 pontos, independentemente dos resultados individuais da avaliação de desempenho.
A discussão chegou ao STF após uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na instância inferior, magistrados aceitaram o recurso de um servidor aposentado do INSS, entendendo que a nova regra estabelecida pela Lei 13.324/2016 conferia à gratificação uma natureza geral. Consequentemente, consideraram que o benefício deveria ser estendido aos inativos, reconhecendo a paridade entre ativos e aposentados neste quesito.
Em resposta a essa determinação, o INSS interpôs um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. A autarquia argumenta que a gratificação de desempenho não possui caráter para ser incorporada a aposentadorias e pensões, mantendo seu foco na performance de servidores em atividade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia manifestou o entendimento de que a simples modificação na pontuação mínima de desempenho individual não seria suficiente para autorizar o pagamento da GDASS a servidores inativos. Segundo a magistrada, a alteração de 30 para 70 pontos não transforma a gratificação em algo de natureza genérica, mantendo-se o pressuposto fundamental de realização de avaliações de desempenho, tanto individuais quanto institucionais.
Apesar de se posicionar contra a extensão futura do benefício, a ministra acrescentou em seu voto que os valores eventualmente já recebidos pelos inativos em decorrência de decisões anteriores não precisarão ser devolvidos.
O julgamento virtual no STF está programado para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 13 de outubro. Até o momento, o processo aguarda os votos dos dez ministros restantes para a sua conclusão definitiva.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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