Valor corresponde a honorários advocatícios fixados em processo sobre limites territoriais; pagamento será feito por precatório, enquanto os estados avançam em acordo para regularizar imóveis na região.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de um precatório de R$ 132.981,02 contra o Estado de Mato Grosso em favor do Pará. O valor corresponde a honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial que discutiu os limites territoriais entre os dois estados. A determinação foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em 8 de outubro de 2026.
A cobrança tem origem na Ação Cível Originária (ACO) 714, na qual Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100 mil em honorários advocatícios ao Pará. Com a atualização monetária, o montante chegou a R$ 132,9 mil. O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 31 de maio de 2021, encerrando a possibilidade de recursos naquele processo.
Entenda a disputa territorial
A controvérsia entre Mato Grosso e Pará envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados na região de divisa entre os dois estados. A definição territorial tem consequências para a regularização fundiária, os registros de propriedades e a organização dos serviços públicos prestados à população.
Após o encerramento da ação original, Mato Grosso ajuizou uma ação rescisória para tentar desconstituir a decisão sobre os limites territoriais. A iniciativa deu origem a uma nova etapa de discussão jurídica, sem impedir que os governos buscassem uma solução negociada para os efeitos da disputa.
Estados firmam acordo para regularizar imóveis
Em junho de 2026, representantes de Mato Grosso e do Pará participaram de uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Rescisória 2.964. O entendimento firmado prevê o mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estão situados em território paraense, conforme a divisa estabelecida judicialmente.
O acordo também estabelece a elaboração de um diagnóstico da situação fundiária e de um plano de trabalho para orientar as medidas necessárias à regularização das propriedades afetadas. A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica dos proprietários e organizar as providências administrativas decorrentes da definição territorial.
Cobrança e regularização fundiária são questões distintas
A determinação de pagamento dos R$ 132.981,02 refere-se aos honorários advocatícios do processo original. A expedição do precatório é uma etapa formal para viabilizar o pagamento de uma dívida judicial pelo poder público.
Já a regularização dos imóveis e os demais efeitos práticos da disputa territorial são tratados no âmbito da ação rescisória e do acordo firmado entre os estados.
Dessa forma, a cobrança não representa, por si só, uma nova decisão sobre os limites territoriais, mas o cumprimento de uma obrigação financeira decorrente de uma condenação judicial anterior.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) e informações processuais divulgadas pela imprensa em 10 de outubro de 2026.
- STF determina que Mato Grosso pague R$ 132,9 mil ao Pará após perder disputa por divisa entre os estados - 11 de outubro de 2026
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