O Exército Brasileiro comunicou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o General Mario Fernandes, militar sentenciado por envolvimento em um esquema golpista, cumpre as condições legais para receber visitas íntimas no local de sua detenção. Contudo, a mesma manifestação aponta para uma normativa da Justiça Militar que restringe essa possibilidade em instalações castrenses.
A informação foi encaminhada à Suprema Corte em resposta a uma solicitação anterior do ministro Moraes. O magistrado havia requisitado que o Comando Militar do Planalto (CMP), com sede em Brasília – onde o general está sob custódia –, se manifestasse a respeito do pedido de visita íntima formulado pela defesa do militar. O General Fernandes foi previamente condenado pelo STF a uma pena de 26 anos e seis meses de reclusão.
No documento oficial apresentado ao Supremo, o Comando Militar do Planalto confirmou que o general Mario Fernandes atende aos critérios exigidos pela legislação para ter acesso ao benefício da visita íntima, em conformidade com as normas aplicáveis a custodiados.
A administração militar detalhou em sua comunicação que “a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta”. No entanto, ressaltou que a efetivação de tal visita estaria condicionada tanto à “conveniência administrativa” da própria unidade militar quanto, de forma imprescindível, à “prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente” para o caso específico do general.
Restrição por Norma da Justiça Militar
Apesar do reconhecimento das condições individuais do general, o Comando Militar do Planalto destacou uma limitação imposta pela Justiça Militar. Conforme o órgão, uma regra específica impede a ocorrência de visitas dessa natureza dentro das instalações das Forças Armadas, onde o militar está atualmente detido.
Especificamente, a manifestação cita o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM). O documento legal, em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma “restrição administrativa clara” ao determinar que “não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”. Esta determinação da Justiça Militar cria um impasse legal, mesmo que o militar preencha os requisitos gerais para o benefício.
Diante das informações e das ressalvas apresentadas pelo Exército, a responsabilidade de decidir sobre a concessão do pedido de visita íntima recairá agora sobre o ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá ser consultada e emitir um parecer sobre a questão antes da decisão final do magistrado.
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