A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres iniciou a tramitação de um Projeto de Lei que visa instituir um auxílio-saúde mensal no valor fixo de R$ 3 mil, destinado aos vereadores em exercício do mandato. A proposta começou a tramitar oficialmente em 7 de maio, após o presidente da Casa, Flávio Antonio Lara Silva, encaminhar o texto para a Secretaria de Contabilidade e Finanças do legislativo municipal.
Este avanço ocorre na mesma semana em que os 15 vereadores do município já haviam aprovado em plenário outro benefício significativo: um auxílio-alimentação em dinheiro, no valor de R$ 1,7 mil mensais. Ambos os projetos, se aprovados e sancionados, representarão um aumento considerável nos rendimentos dos parlamentares cacerenses.
Novos benefícios somam R$ 4,7 mil aos vencimentos
O documento referente ao auxílio-saúde foi assinado pelos membros da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Flávio Antonio Lara Silva (Flávio Negação), José Carlos Bezerra Pacheco (Pacheco Cabeleireiro) e Elis Fernanda de Melo Silva (Elis Enfermeira). O texto original da proposta estabelece que a verba terá caráter indenizatório e será repassada juntamente com o salário mensal.
O objetivo declarado é ressarcir parcialmente as despesas dos parlamentares com assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Atualmente, cada um dos 15 parlamentares de Cáceres já recebe um salário mensal de R$ 11.200,00. Além desse valor fixo, eles têm direito a uma Verba Indenizatória mensal instituída em R$ 10.074,90, totalizando um rendimento corrente de R$ 21.274,90 por mês.
Caso os novos auxílios de saúde e de alimentação entrem em vigor, as vantagens financeiras paralelas vão somar R$ 4,7 mil mensais por gabinete, elevando os vencimentos individuais para além da casa dos R$ 25 mil. Este montante representa um acréscimo substancial aos já elevados proventos dos representantes municipais.
Regulamentação e prestação de contas dos auxílios
A regulamentação do auxílio-saúde proposto prevê que os parlamentares que aderirem ao programa ficarão obrigados a apresentar à administração do Poder Legislativo municipal, a cada 12 meses, notas fiscais, recibos ou boletos quitados que comprovem os gastos com planos de saúde ou seguros privados. Esta medida visa garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Em caso de não prestação de contas no prazo estabelecido, o pagamento do benefício será preventivamente suspenso. Se a irregularidade persistir por mais de 60 dias, o beneficiário será obrigado a restituir integralmente as parcelas recebidas aos cofres públicos, conforme previsto no projeto. É importante destacar que, por possuir natureza indenizatória, o repasse não sofrerá descontos de Imposto de Renda (IR) nem de contribuição previdenciária, maximizando o valor líquido recebido pelos vereadores.
Justificativa da Mesa Diretora para a concessão
Na justificativa oficial anexada ao projeto, os autores sustentam que a medida não configura um privilégio, mas sim uma aplicação do princípio da isonomia. Eles argumentam que o benefício se alinha ao que já é praticado em outros órgãos do Estado de Mato Grosso que já pagam o auxílio-saúde a seus membros.
A Mesa Diretora cita legislações do Ministério Público (MPMT), do Poder Judiciário e de outras Câmaras Municipais, como as de Cuiabá, Castanheira e Tabaporã, como precedentes. Além disso, o documento transcreve um parecer que defende que o auxílio em dinheiro atua para diminuir a sobrecarga e liberar vagas no Sistema Único de Saúde (SUS), ao incentivar os parlamentares a buscarem serviços de saúde privados.
Próximos passos da tramitação legislativa
O projeto de lei que institui o auxílio-saúde ainda passará por diversas etapas dentro da Câmara Municipal de Cáceres. Ele será analisado pelas comissões temáticas da Casa, onde receberá pareceres técnicos e jurídicos. Após essa fase, o texto será submetido à leitura em plenário antes de ser levado à votação definitiva pelos 15 vereadores. Se aprovado, o projeto será então encaminhado para a prefeita Eliene Liberato, que terá a prerrogativa de sancionar ou vetar a proposta.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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