Bruno Felipe / Com informações DETRAN
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), orienta aqueles condutores que porventura receberam notificações de multas de trânsito sem ter cometido e/ou referentes a lugares que não trafegou.
Segundo o órgão, essa é uma situação que pode ocorrer quando se tem um veículo com a placa de identificação clonada. Quando isso acontece, o primeiro passo é o proprietário do veículo registrar um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia de polícia. Depois, para solicitar a troca da placa, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo. “O recomendado é que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração, e não onde o proprietário do veículo estava. Pois o veículo poderia estar sendo usado por terceiros, pessoas da família. Então, a prova fundamental é que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro. Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, será autorizada pelo Detran-MT a instalação de uma nova placa veicular, assim como a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV). O Detran-MT ressalta que o processo administrativo de troca da placa bem como a emissão do novo CRV não tem custo para o proprietário do veículo. “O único custo que o cidadão vai ter será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas e não pelo Detran”, destacou o diretor. De acordo com o órgão, adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo. Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução nº 670 de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem. |
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