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Sancionada lei que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos

Bruno Felipe / Com informações Agência Senado

Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, a Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos.

A partir de agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Hoje, a pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.

A inovação é a criação de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovado no último dia 9. “Agora é lei! O presidente da República acaba de sancionar o projeto de lei, aprovado no Senado com meu relatório favorável, que determina prisão de até cinco anos para quem cometer crime de maus-tratos contra cães e gatos. Essa é uma importante vitória para a causa animal!”, afirmou Contarato pelo Twitter, logo após a cerimônia de sanção, na terça-feira (29).

Nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se referiu ao diploma legal como “Lei Sansão”, em homenagem ao cachorro que teve as patas traseiras decepadas por agressores com um facão em Minas Gerais. Vários senadores comemoraram a sanção da lei. Leila Barros (PSB-DF) lembrou que a punição aumentada era aguardada por muitas pessoas.

Major Olimpio (PSL-SP) parabenizou o autor da iniciativa e citou o esforço dos parlamentares para acatar o projeto. “VITÓRIA! Lutei muito para a aprovação do PL 1.095/2019 no Senado Federal. Endurecer as penas para maus-tratos de cães e gatos é dar mais um passo na proteção dos animais!”, afirmou, também no Twitter. “Agora é Lei! Aumento de pena para crimes de maus-tratos a cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. O presidente Jair Bolsonaro assinou a sanção para que nossa legislação seja mais severa na proteção de animais. A detenção ia somente até um ano”, registrou Elmano Férrer (Podemos-PI) nas redes sociais.

Weverton (PDT-MA) também celebrou a sanção da norma: “A lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos já está em vigor. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda”. Marcos do Val (Podemos-ES) salientou que a lei não recebeu vetos da Presidência. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que a aprovação foi fruto de uma “luta árdua e de uma grande mobilização de todos os ativistas e amantes de cães e gatos no país”, e citou proposta de sua autoria (PLS 470/2018) complementar a esta, pois eleva a pena do tipo penal de prática de maus-tratos a animais e estabelece multa a estabelecimentos comerciais que concorram para a prática de maus-tratos. “A luta não pode parar! A pauta é fundamental, é uma questão de avanço civilizatório!”, disse no Twitter. Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rose de Freitas (Podemos-ES) também comemoraram a vigência da nova lei.

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Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, consultor e analista de política e marketing social.
É associado à ABI - Associação Brasileira de Imprensa, membro da FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas e filiado ao SINDJOR/MT - Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e membro da FIJ - Federação Internacional de Jornalismo.
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