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Juiz eleitoral cassa “pesquisa fake” que aponta Chico Gamba em primeiro, feita por empresa de gaveta

A decisão judicial foi expedida pouco antes da meia noite desta Quarta feira (11/11), com determinação expressa  para que a divulgação da pesquisa seja proibida e impedida de veicular em qualquer canal de notícias e pelos membros coligação da campanha.

Apesar de proibir a imediatamente a divulgação da pequis por todos os meios o juiz Antônio Fábio Marquezini, da Justiça eleitoral de Alta Floresta, não incluiu  a Coligação “PRA FRENTE ALTA FLORESTA”, que tem a frente o candidato Chico Gamba, no polo passivo, por entender que não foram encontrados indícios de que o candidato ou a coligação tenham tido conluio ou concurso com a empresa que “fabricou” a pesquisa de forma irregular.

O pedido de anulação da pesquisa, via pedido de liminar, foi impetrado pela Coligação “Alta Floresta Rumo ao Futuro” no último dia 09/11 (Segunda), representada pelo advogado Dione Ramos, visava barrar, em caráter de urgência, a divulgação da pesquisa considerada duvidosa e a responsabilização dos autores.

A pesquisa sombria, teria sido contratada por interesse jornalístico do portal “NORTÃO ON LINE”, e  deverá ser excluída imediatamente de suas páginas de informação sob pena  multa diária de R$ 10 mil reais e de responder solidariamente por crime de desobediência a justiça eleitoral, mantendo-se a suspensão da divulgação até que sejam esclarecidas todas as questões da controversa pesquisa..

A empresa contratada, já havia sido desmascarada por nossa equipe de reportagem investigativa, também no último dia 09/11 (Segunda), que revelou a todo o Estado as condições em que eram contratadas a pesquisa caso alguma coligação ou candidato viesse a procurar os serviços prestados.

O próprio dono da empresa, “MGS Markting e Dados”, Mercio Gomes da Silva, é quem recepciona os interessados no município de Colíder, porém, o telefone da empresa, (66) 3541 1112, utilizado até na nota fiscal que foi expedida para justificar o pagamento de R$ 3 mil reais ao TRE, pertence ao gabinete do prefeito de Colíder, conforme consta na lista telefônica, e o “marketeiro” responsável legal da empresa, pertence ao quadro de servidores da prefeitura de Colíder, atuando no setor de comunicação.

A sede da empresa, que deveria funcionar como Matriz, na Rua Cuiabá, 645 no centro de Colíder, conforme a moradora do imóvel aonde deveria estar a empresa, há anos é uma bela clínica de estética.

 A DECISÃO JUDICIAL

Na decisão imposta pelo juiz Antônio Fábio Marquezini, a empresa tem que apresentar em 48 horas sua defesa, sob pena de correr a revelia, diante das evidências graves de fraudes constatadas  que permeiam a pesquisa, mostrando-se tendenciosa e incorreta.

Foram constatados também que a empresa incluiu pesquisa para os cargos de senador, mas, de forma confusa que pode induzir o eleitor a erros.

O juiz Antônio Fábio Marquezini, verificou que a empresa apresentou resultados confusos, que geram dúvidas e causam a descredibilidade nos resultados apresentados, ou seja, representando desvio de finalidade e causando impacto negativo perante o eleitorado e ainda  desfavorecendo o resultado das eleições em curso.

Para efeito de cessar a onda de divulgações incorretas o juiz determinou a imediata suspensão da pesquisa em qualquer veículo de comunicação ou canal da campanha sob pena de condenação e pagamento de multa.

O juiz eleitoral ressaltou ainda que foram identificadas “DUAS IMPROPRIEDADES GRAVES QUE COMPROMETEM VEEMENTEMENTE A CONFIANÇA DO ELEITORADO E A CREDIBILIDADE E LISURA DA PESQUISA”.

Não informando o por que o candidato Luiz Araújo, não estar presente nos resultados e o por que não foram informadas as razões da ausência de seu nome em toda pesquisa.

O juiz pontuou ainda que os percentuais de 92,71% calculados na pesquisa não são complementados a ponto de somar os 100% necessários das avaliações de intenções de votos do eleitorado entrevistados, ou seja, algo que por si só já levanta suspeitas graves sobre os resultados.

E por fim, o Juiz Antônio Fábio Marquezini, ordenou que “CESSE IMEDIATAMENTE A DIVULGAÇÃO DA PESQUISA  DE Nº 00284/2020, EM TODOS OS VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO”, isso significa dizer que em qualquer formato e ou canal de publicidade, propaganda e notícias a mesma deverá ser interrompida até que sejam investigadas pela presente ação eleitoral resultando da mal fadada pesquisa que colocava o candidato Valdemar Gamba – Chico Gamba, da Coligação “Pra Frente Alta Floresta”, como o primeiro colocado nas intenções de votos dos eleitores do município de Alta Floresta.

Áudios e vídeos pré-produzidos pela campanha vinham sendo veiculados massivamente em redes sociais e programas eleitorais até a noite desta Quarta feira (11/11), porém, deverão parar de serem exibidos por determinação judicial, mesmo por que, com a exposição da suspensão da pesquisa na mídia, vai ficar bem pior para a imagem política do candidato insistir em divulgar um resultado que não corresponde a verdade, segundo a justiça eleitoral. 

Com essa intervenção judicial, provocada por exageros e estratégias mal elaboradas, sabe-se lá de quem, além de alguns outros embaraços criados em discussões acaloradas de grupos de Whatsapp, que explodiram nas últimas horas em comentários burlescos, que transformaram em piada quanto a forma que está sendo conduzida a campanha do candidato, coordenadores, familiares e até vereadores.

Com isso, naufragam os sonhos do mesmo em se ver eleito ao cargo de prefeito no município a cada minuto que se aproxima da abertura das urnas eleitorais.

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Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, consultor e analista de política e marketing social.
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